Projecto de lei contra a Internacional
Damos em seguida o projecto de lei de mr. Dufaure, ministro da justiça em França, relativo á Internacional. Artigo 1.º Todo o francez que depois da promulgação da presente lei, se filiar ou continuar a fazer parte de Associação Internacional dos operários ou de qualquer outra associação internacional, quer publica quer secreta, que professe as mesmas doutrinas e cujo fim seja igual ao da primeira, será punido com uma multa de 60 a 1:000 francos, e além d’isso ficará privado de todos os direitos civis, civicos e de familia apontados no artigo 42 do codigo penal. Poderá tambem ser submettido á vigilancia da alta policia durante 6 annos, sem prejuizo das penas mais graves applicaveis, segundo o codigo penal, aos crimes ou delictos que hajam commettido os membros d’essas associações, já como principaes auctores, já como cúmplices. Artigo 2.º Será castigado com as mesmas penas de multa e de ser desapossado dos citados direitos e da qualidade de francez, todo aquelle que pelos meios que estabelece o artigo 1.º da lei de 17 de maio de 1819, tenha concitado os habitantes de qualquer parte de territorio francez a substituir-se á soberania nacional, já annexando-se a um estado visinho, já constituindo-se em estado independente, sem prejuizo das maiores penas que se citam nos artigos 87 e seguintes do codigo penal. Artigo 3.º O artigo 463 do codigo penal, poderá ser applicado ás penas de multa e prisão pronunciadas pelos artigos precedentes.