EXTERIOR
O tratado de Washington estabeleceu tres regras de direito internacional que deviam dar logar á reclamação de perdas e damnos, quando se provasse que ellas tinham sido infringidas pelos navios corsarios de algum dos dois paizes. Ao principio parecia subentendido que as indemnisações, se as houvesse, só deviam ser em relação aos prejuizos directos causados pelos corsarios armados em portos inglezes. Mas os representantes dos Estados Unidos julgam-se com direito a reclamar indemnisações por todos os actos de qualquer ordem praticados pela Inglaterra, que podessem ter concorrido para prolongar a guerra civil na America. Se este principio fosse acceito, as exigencias financeiras dos Estados Unidos tomariam proporções difficeis d’alcançar. O Times diz a este respeito: «Quantos annos passados antes que seja entidada definitivamente a somma dos prejuizos causados aos Estados do Norte? As reclamações são tão numerosas como inesperadas. O unico meio aceitavel de resolver a questão seria não admittir as reclamações não justificadas.»