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Artigo

Ao publico

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Correspondência

A direcção geral dos correios mandou publicar o seguinte annuncio, que a todos interessa: «Com o intuito de facilitar ao publico a remessa, d’uns para outros pontos do reino e das ilhas adjacentes, de objectos d’oiro ou prata e quaesquer outros de valor, foi permittido por uma portaria do ministerio das obras publicas, commercio e industria, datada de 11 do corrente mez, que taes objectos possam ser admittidos a registo, como se fossem amostras de fazendas, devendo, no acto da apresentação nas estações postaes, verificar-se na presença do empregado que os receber, se reunem as necessárias condições para o effeito do pagamento do porte e prémio, sendo depois fechados e lacrados pelo apresentante, o qual imprimirá sobre o lacre um sinete, marca ou signal seu particular. Os remetentes d’esta correspondencia deverão pagar antecipadamente por meio de sellos affixados nas competentes cintas, o respectivo porte na rasão de 20 reis por cada 40 grammas, e além d’isso a quantia de 100 reis pelo prémio do registo.»