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Artigo

Condemnação

ExércitoJustiça e ordem públicaFurtos e roubosNomeaçõesPrisões

O soldado n.° 66, da 1.ª companhia, do regimento 17, [ilegível], foi condemnado na pena de seis annos de degredo em possessão de 1.ª classe, e na alternativa em quatro annos de prisão maior cellular, pelo crime de furto.