Voltar ao arquivo
Artigo

Arrematação

Arqueologia e patrimónioEconomia e comércioPolítica e administracção do EstadoAgriculturaDescobertas e achadosGoverno civilImpostos comerciais
Vidigueira · Portugal Governo Civil

Perante o governador civil d’este districto, no dia 30 de outubro e pela 1.ª fórma do artigo 4.º do regulamento de 12 de dezembro de 1863 se hão de arrematar os seguintes foros: Foro de 900 reis, com vencimento em 11 de novembro, imposto em uma vinha na freguesia da Vidigueira. Emphyteuta Joaquim Carapelo—13$750. Foro de 300 reis, com vencimento em 15 de agosto, imposto em um ferragial sito á Casa da Bode, freguesia da Vidigueira. Emphyteuta Francisco Gião—5$250. Foro de 561,08 de trigo e 361,802 de cevada, com vencimento no dito dia, imposto na herdade da Chaminé de Gião, freguesia de Selmes. Emphyteuta José do Prado Fragoso—53$575. Foro de 521,575 de trigo, com vencimento no dito dia, imposto em um ferragial, na freguesia da Vidigueira. Emphyteuta José Francisco Ferrão—31$250. Foro de 2941,42 de trigo e 521,575 de cevada, com vencimento no dito dia, imposto na herdade da Commendinha, freguesia de Selmes. Emphyteuta Innocencio José Machado—193$500. Foro de 1051,15 de trigo e 521,575 de cevada, com vencimento no dito dia, imposto na herdade da Cabrita, na freguesia de Selmes. Emphyteuta Estevão Pereira Palha de Faria Guião—81$000. Foro de 81,41 de azeite, com vencimento pelo natal, imposto em uns casaes na rua dos Cançados, freguesia de Villa de Frades. Emphyteuta Jacintho Antonio Monge—17$600. Foro de 81,41 de azeite, com vencimento no dito dia, imposto em uns casaes na sobredita freguesia. Emphyteuta Manoel Leitão—17$600. Somma reis 415$525. Os foros estão reduzidos, e o laudemio é de quarentena conforme a lei.