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Artigo

Arrematação

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Moura · Portugal Governo Civil

Perante governador civil d’este districto, no dia 17 de novembro e pela 2.ª fórma do artigo 4.º do regulamento de 12 de dezembro de 1863 se hão de arrematar os seguintes fóros: Foro de 525 reis, com vencimento pelo S. João, imposto em umas casas sitas ás Portas da Moura, freguezia de Santa Maria. Emphyteutas os herdeiros de Joaquim Pedro Duarte—9$188. Fôro de 25$625 reis, com vencimento no dito dia, imposto em umas casas na rua da Palma, freguezia de S. Thiago. Emphyteuta José Guerreiro—45$938. Fôro de 1$899 reis, com vencimento pelo natal, imposto em uma coutrella de terra, sita ao Canal, freguezia das Neves. Emphyteuta José da Costa—31$500. Fôro de 675 reis, com vencimento no dito dia, imposto em umas casas na rua dos Aferiçoures, freguezia de Santa Maria. Emphyteuta João Euzebio Vidigal—11$813. Fôro de 300 reis, com vencimento no dia 15 de agosto, imposto em uma terra de semear, sita ao Ribeiro dos Frades, freguezia de Santa Maria. Emphyteutas os herdeiros de Simão Antonio da Silva e Castro—3$250. Fôro de 37 e meio reis, com vencimento no dito dia, imposto em uma terra de semear, sita ás Fontainhas, freguezia de S. Salvador. Emphyteutas os herdeiros de D. Maria José Ayres Pinto Mahlonade—657. Fôro de 4701,235 de trigo, com vencimento em 15 de agosto, imposto no Moinho da Cruz, sito na freguezia de Quintos. Emphyteuta José Augusto Duarte Veiga—202$977. Declara-se que os fóros estão reduzidos, e que o laudemio é de quarentena.