Voltar ao arquivo
Artigo

Correspondencias—Aljustrel 26 de novembro. Sr. redactor

ExércitoJustiça e ordem públicaMunicípio e administracção localJulgamentos
Aljustrel · Beja · Portugal Correspondência

Tambem eu quero entrar na questão. Um mancebo de Aljustrel (a Folha bem o conhece) requereu a isenção do serviço militar fundado no numero 2.º do art. 8.º da lei de 27 de julho de 1835; a commissão districtal e o supremo tribunal administrativo não lhe deram provimento no recurso, logo ficou sujeito ao serviço. Em agosto de 1873 tirou guia na administração do concelho para se apresentar á junta da revisão, mas como em Beja (a Folha bem sabe quem foi o conselheiro) lhe dissessem que recolhesse a casa e esperasse pela maioridade para se naturalisar hespanhol, o rapaz assim o fez. Até aqui ainda que haja muito que admirar, não é tudo. O pae deste mancebo é effectivamente hespanhol, mas para se ver como corria administração neste districto bom será saber-se, que, desde o momento em que o pai pagou o censo, teve todas as garantias de cidadão portuguez, votando em todos os actos eleitoraes! Com franqueza, não percebo: ou o pae do rapaz é hespanhol ou não; se sim, para que lhe concediam o direito de intervir nos negocios politicos? se não, para que lhe aproveitou a sua naturalidade para livrar o filho do serviço militar portuguez? Com franqueza, repito, não percebo e muito menos desde que tirou segunda guia e vem depois isento do serviço pela commissão districtal como estrangeiro! Ora a Folha que tem fallado tanto em direito administrativo póde resolver os seguintes pontos? Não fallemos se o mancebo está ou não isento do serviço porque bem o sabemos, mas qual é a responsabilidade que lhe toca e ao [ilegível] immediato. Se a auctoridade andou menos legalmente neste negocio; e em que conta se deve ter o recenseamento em que figurava o pae do mancebo? * * *