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Beja · Castro Verde · Ourique · Portugal Caminho de ferro · Correspondência · Governo Civil

No jornal o Bejense n.º 709 de janeiro de 1875 publicou v. na 4.ª pagina debaixo da epigraphe Aprehensão uma local ou annuncio em nome de um João Neto do Casal, em que este sr. diz que foram apprehendidas na estação de Casevel vinte e duas ou mais toneladas de mineral que o abaixo assignado e Rufino Bazilio Rachão haviam subtrahido da mina do Monte do Coito de que elle João Neto do Casal é concessionario. Para que as pessoas que leram a dita accusação tenham conhecimento do caso vamos dizer-lhes o que ha este respeito. João Neto do Casal foi fazer esta mesma declaração ao administrador do concelho d’Ourique (situação da mina). O administrador d’Ourique officiou ao de Castro e este ao seu regedor de Casevel para fazer reter o mineral até nova ordem na estação de Casevel. Por ordem do regedor ao chefe da estação de Casevel foi retido o mineral. O abaixo assignado logo que teve conhecimento deste facto, como expedidor do mineral, requereu ao administrador de Castro a revogação da ordem de retenção. Este remetteu o requerimento para o administrador d’Ourique. O abaixo assignado requereu ao administrador d’Ourique, e este por seu despacho mandou requerer á pessoa competente. Deste despacho recorreu-se para o exm.º sr. governador civil de Beja e esta providenciou como se vê da certidão seguinte: Exm.º sr.—Diz Diogo Gonçalves Lavrador, morador em Castro Verde, que precisa que v. ex.ª lhe mande passar por certidão o que constar relativamente ao negocio do mineral retido em Casevel por ordem do administrador d’Ourique e sobre o que apresentou, ha dias, a v. ex.ª um requerimento. Por isso—P. a v. ex.ª dignissimo sr. governador civil de Beja se digne deferir.—E. R. M.—Beja 21 de janeiro de 1875.—Diogo Gonçalves Lavrador.—Passe do que constar.—Governo civil de Beja 21 de janeiro de 1875.—O governador civil, V. da Boa Vista. «Em cumprimento do despacho supra certifico que no requerimento a que o supplicante se refere foi exarado o despacho do theor seguinte: “Visto o presente requerimento em que Diogo Gonçalves Lavrador, residente em Castro Verde, recorre d’um despacho do administrador do concelho d’Ourique, que desattendeu a reclamação que dito supplicante lhe dirigiu, pedindo a revogação da ordem que o mesmo administrador deu para ser retida uma porção de manganes, despachado pelo supplicante para transporte, á estação do caminho de ferro de Casevel;—Vista a informação do mencionado administrador pela qual se conhece que o mesmo natural é procedente d’uma mina sita na herdade do Monte do Coito, freguezia de Panoyas, concelho d’Ourique, e que a sua retenção dera logar a uma reclamação feita em tempo por João Neto do Casal, que se dizia dono da dita mina;—Considerando que este individuo não apresenta documento por onde prove os seus direitos á mesma mina, e que alem d’isso consta por documentos existentes neste governo civil, e por informações prestadas pelo respectivo engenheiro de minas, haver negociações sobre aquella mina entre o seu primitivo concessionario e outros individuos sendo um d’elles o supplicante;—Por estes motivos, provido o recurso, mando que o administrador do concelho d’Ourique revogue a ordem que deu, para retenção do mineral de que se trata, logo que o recorrente, por meio de termo em forma, lavrado perante o dito administrador se responsabilize pela importancia do mineral em questão para com quem de futuro se mostre com melhores direitos á mesma. Governo civil de Beja vinte e um de janeiro de mil oitocentos setenta e cinco.—O governador civil, Visconde da Boa Vista.” — Secretaria do governo civil do districto de Beja 21 de janeiro de 1875.—O secretario geral, Francisco Ignacio de Mira.» Em Ourique exigiu-se fiador ao abaixo assignado, dado este por seu fiador Elezario José Baptista, deram-se as convenientes ordens para se annullar a ordem de retenção, o mineral ficou livre e desembaraçado e já foi remettido pelo caminho de ferro, segundo a expedição do abaixo assignado. Da mesma certidão acima publicada se vê que João Neto do Casal não é concessionario da dita mina. Ainda mais. No juizo de Beja está instaurado processo correccional contra João Neto do Casal a requerimento do abaixo assignado pelas injurias que lhe foram dirigidas no dito jornal a que se está respondendo. Finalmente declara tambem o abaixo assignado que Rufino Bazilio Rachão nada tem com esta mina, mas apenas tem negocios de mineral com o abaixo assignado, para o que lhe convem, como representante da companhia franceza de D. Emilio [ilegível]. Em vista d’isto o publico fará o seu juizo sobre o fundamento que tinha João Neto do Casal para se intitular concessionario da mina do Monte do Coito e para injuriar a administração d’Ourique e no jornal Bejense o abaixo assignado. Sou com toda a consideração. De v. etc. Beja 10 de fevereiro de 1875. Diogo Gonçalves Lavrador.