Odemira—«Dignos pares do reino e senhores deputados da nação portugueza! Nós, abaixo assignados, habitantes da freguezia do Cercal, concelho de Odemira, vimos com todo o respeito ao seio da augusta representação nacional usar do direito, que nos confere o § 28.º do art. 145.º da Carta Constitucional. Senhores! O governo da nação, auctorisado por lei de 16 de abril de 1874, procedendo no decreto de 15 de dezembro ultimo á creação de umas e alteração de outras comarcas, veiu desannexar da de Odemira esta nossa freguezia do Cercal e fazer d’ella um julgado da comarca de S. Thiago de Cacem, creada ultimamente pelo mesmo decreto. Contra esta violenta desannexação vimos nós representar e protestar com toda a energia, em nome dos direitos da justiça, dos interesses d’estes povos e da nossa vontade de homens livres. Estabelecia a lei citada de 16 de abril, que, na hypothese da creação de nova comarca, nunca ficasse a antiga com menos de 6:000 fogos, salvando apenas o caso de necessidade devida e plenamente comprovada. Estando a comarca de Odemira, tanto pelo seu escasso numero de fogos e posição relativa das povoações componentes com a séde, como pela carencia de necessidade devida e plenamente comprovada, no caso de não soffrer cerceio e com o auxilio d’elle organisar-se uma outra, julgavamos nós, os habitantes d’esta freguezia do Cercal, estar ao abrigo de qualquer tentativa de desannexação, cobertos, como nos achavamos, pela justiça, que nos provinha d’aquella e de outras prescripções da sabia lei de abril. Ainda, apezar de tudo, quizemos representar perante vós, quando o pedido de informações, feito pelo secretario do ministerio da justiça aos magistrados judiciaes e administrativos e á corporação camararia de Odemira, nos fez pensar sem outro fundamento, que por ventura se attentava contra a autonomia comarca, em prejuizo d’esta freguezia; mas devolveram-nos d’este proposito as informações subidas á secretaria do ministerio da justiça e a convicção formada por tantas razões, de que ficaria intacta a comarca, a que então pertenciamos de direito e hoje e sempre pertenceremos do coração. A realidade do decreto de 15 de dezembro findo veiu causar-nos uma tristissima surprêsa. Tão alto, como a justiça, fallam os interesses d’estes povos. A coexistencia comarca e concelhia de tantos annos, uma certa affinidade de costumes e identidade de pensar e sentir, as estreitas e seculares relações de commercio e de nunca interrompida amizade dos habitantes d’esta aldeia e sua freguezia com a séde da comarca e concelho de Odemira, fazem hoje com que a desannexação tenha produzido entre nós um verdadeiro sentimento e lucto local, que se não descreve. Mas superior a tudo é rara de considerar-se a nossa vontade de homens livres. Diz-nos pares e senhores deputados! Deram-nos um julgado; podem levar nol-o; por tal preço o não acceitamos. É muito da nossa livre e espontanea vontade continuar a fazer parte da comarca de Odemira. Fazei, senhores, com que a justiça e unicamente a justiça presida á execução da sabia lei de 16 de abril; seremos então os primeiros a bendizer a legislatura, que pretendeu e proclamou—vós a expressão genuina da vontade nacional. Usam os habitantes da freguezia do Cercal de um direito, que ninguem lhes póde contestar, porque assenta n’um dos paragraphos do artigo mais respeitavel da carta constitucional. Representam em face das prescripções da lei de 16 de abril, e em nome dos seus interesses e da sua vontade de homens livres. Se a paixão partidaria não cegar aquelles, a quem se dirigem, ser-lhes-ha feita a justiça devida, porque a razão e o direito estão do lado dos representantes. Se a maior commodidade dos povos não foi uma simples armadilha ao delicto, a freguezia ha de voltar, cedo ou tarde, á sua antiga comarca, porque, segundo as leis da representação, ella é o juiz mais competente das suas commodidades. Se á commissão e ao sr. ministro da justiça assistiu o pensamento de que a freguezia do Cercal aceitaria a desannexação como origem de maior commodidade, respondem-lhes os representantes, que não ha commodidade forçada, que não seja um incommodo, nem incommodo imposto, que não seja uma violencia, e, respondendo assim, tem respondido triumphalmente á desannexação, ou a maior commodidade é uma mentira. Em todo o caso na secretaria do ministerio da justiça fica um documento, de que os representantes acceitam a desannexação, mas violentados e um protesto da antiga e nunca interrompida amizade dos habitantes da freguezia do Cercal aos povos d’esta comarca.»
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