Entre outros réos militares o poder moderador, por occasião da semana santa, commutou as penas aos seguintes: Isidro Antonio, soldado n.º 103 da 6.ª companhia do regimento de infantaria 17, condemnado pelo crime de deserção aggravada na pena de quatro annos de serviço na Africa occidental—commutada a pena na de dezoito mezes de prisão em uma praça de guerra. Porfirio da Rosa, soldado n.º 119 da 7.ª companhia do regimento de infantaria 17, condemnado pelo crime de deserção simples na pena de quatro annos de serviço na Africa occidental—commutada a pena na de um anno de prisão em uma praça de guerra. Miguel José, tambor n.º 21 da 6.ª companhia do regimento de infantaria 17, condemnado pelo crime de deserção aggravada na pena de sete annos, um mez e doze dias de serviço na Africa occidental—commutada a pena na de dezoito mezes de prisão em uma praça de guerra. Adolfo Luiz, tambor n.º 29 da 6.ª companhia do regimento de infantaria 17, condemnado pelo crime de deserção simples na pena de nove annos, oito mezes e quinze dias de serviço na Africa occidental—commutada a pena na de um anno de prisão em uma praça de guerra. Adolfo Luter Eierpek, primeiro sargento n.º 27 da 8.ª companhia do regimento de infantaria 17, condemnado pelo crime de burla na pena de um anno de prisão correccional—commutada a ce seis mezes da mesma prisão. Antonio Francisco de Padua Xavier, soldado n.º 92 da 8.ª companhia do regimento de infantaria 17, condemnado pelo crime de deserção simples na pena de quatro annos de serviço na Africa occidental—commutada a pena na de um anno de prisão em uma praça de guerra.
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