Artigo
Empréstimo
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O Diário de Lisboa, n.* 192, traz o decreto, com saneção regia, que auctorisa o Go verno a contrahir um empréstimo de 1,000,000:000 rs. com um juro, que não exceda a 7 por cento, para serem construídas, por conta do estado, dentro do anno ccono mico de 1860—61, os seguintes trabalhos: 1.’ estradas ordinárias, votadas por lei, e as que já estão começadas a construir por conta do estado, tendo em vista a sua im portância, extensão e urgência. 2.° Pontes das mesmas estradas, e ramacs, que communiquem os centros de po voações importantes com as mesmas estradas. 3.’ Con servação e reparação das estradas e pontes. 4.’ Conti nuação das obras das barras e melhoramentos dos por tos e rios. 5.’ Em estudos.