Artigo
Município e administracção localReligiãoConcursos e provisõesFestas religiosasNomeações eclesiásticas
O conselho de estado denegou provimento aos seguintes mancebos ficando por tanto sujeitos a assentar praça: Ignacio, filho de Manoel João e de Maria dos Relíquias, freguezia de S. Mathias, Beja; Pedro, filho de Felicidade Maria e de José da Costa, freguezia e concelho de Mertola; José, filho de José Antonio Januario, da freguezia de Sant’Anna, idem; Antonio, filho de José Ignacio Dias e de Francisca Emygdia, freguezia de Villa de Frades, concelho de Vidigueira; Carlos Setta, filho de José Pereira Setta, idem; Antonio, filho de Antonio André, freguezia de Santa Cruz, concelho de Almodovar.