Pela carta de lei de 15 de fevereiro, foram alterados os portes da correspondência no reino, da seguinte forma: Cartas.—Sendo franqueadas por meio de sellos postaes—Até 15 grammas inclusivamente 25 reis, até 30 grammas inclusivamente 50 reis, até 45 grammas inclusivamente 75 reis. E assim por diante, subindo 25 reis em cada 15 grammas ou fracção d'este peso que acrescer. Jornaes.—Até 50 grammas inclusivamente 2 1/2 reis, até 100 grammas inclusivamente 5 reis, até 150 grammas inclusivamente 7 1/2 reis. E assim por diante subindo 2 1/2 reis em cada 50 grammas ou fracção d'este peso que acrescer. Impressos cintados.—Até 50 grammas inclusivamente 5 reis, até 100 grammas inclusivamente 10 reis, até 150 grammas inclusivamente 15 reis. E assim por diante subindo 5 reis em cada 50 grammas ou fracção d'este peso que acrescer. Manuscriptos cintados e amostras.—Até 50 grammas inclusivamente 20 réis, até 100 grammas inclusivamente 40 reis, até 150 grammas inclusivamente 60 reis. E assim por diante subindo 20 reis em cada fracção d'este peso que acrescer.
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