Artigo
Pelos respectivo ministério concederam
se as seguintes licenças: Francisco Anastacio Pulido, recebedor da comarca de Moura, licença por trinta dias; Cypriano José Correia Martins, idem na de Beja, idem; Rafael Baptista Sobrinho, idem na de Cuba, prorogada a licença por mais trinta dias; Augusto Lobo, idem na de Mertola, prorogada a licença por mais trinta dias; João Baptista de Britto Matta, idem na de Serpa, prorogada a licença por mais trinta dias.