Sabado, pela tarde, appareceram, nos logares publicos, editaes do theor seguinte: «José Maria do Carmo Pires, escrivão de fazenda da comarca de Beja, por S. M. F. que Deus guarde etc. Faço saber que por despacho do ex.mo ministro da fazenda de 30 de janeiro ultimo, foi prorogada em todos os concelhos deste districto, até 31 de março proximo futuro, o praso para o pagamento voluntario das contribuições de lançamento e repartição do anno de 1876. E para que chegue ao conhecimento de todos os contribuintes, se passou o presente e outros d’egual theor que serão publicados e affixados nos logares do costume. = Beja 3 de fevereiro de 1877. = José Maria do Carmo Pires.» Vieram tarde e a más horas os editaes, e, em outros concelhos, ainda mais tarde foram affixados. Ao que nos consta, da repartição, só no dia 4, domingo, foi communicado, a alguns escrivães de fazenda, o despacho do ministro! Não admira nada disto. Quem como o sr. delegado do thesouro recebe em 18 de janeiro um officio para informar sobre a conveniencia ou não conveniencia da prorogação do praso para a cobrança voluntaria, e só responde em 28 e isto depois de ser-lhe superiormente exigida a resposta em telegramma, não admira que em 3 de fevereiro fizesse annunciar o despachado ministro. Mas muita gente pagou com os 3 o/o. Perguntamos restitue-se o que se cobrou indevidamente? Das festas as vesperas. Quando isto é agora o que não será quando se passar a informar sobre as reclamações por sinistro? Muito temos que vêr.
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