BERINGEL
24 de junho de 1877. Sr. redactor.— Haverá tres annos se não mais, que o parocho desta freguezia quiz que Maria das Dores, viuva de Januario Fernandes, lhe pagasse o enterro do marido que havia morrido no hospital de Beja, soccorrido e sepultado como pobre, que mais não podia ser. Não tendo a infeliz viuva adherido a pagar ao parrocho o que lhe não devia, protestou este vingança lembrando a Maria das Dores que mais tarde tudo lhe pagaria quando lhe fosse mister attestado para isemptar seu filho João Januario do serviço militar. Chegou com effeito ha pouco a época em que foi necessario o attestado do parrocho que, fiel ao seu protesto, declarou á desgraçada viuva que só attestaria estar ella em bom estado de poder trabalhar, não lhe fazendo falta o filho que podia ser soldado, e o havia de ser á sua ordem. Textuaes palavras. A viuva recorreu então ao muito digno governador do bispado, interino, o sr. dr. Camacho, que bem a acolheu, e lhe despachou o requerimento do modo o mais favoravel, mandando ao parrocho que attestasse a verdade sob pena de castigo, desobedecendo. O parrocho fica fulo, insulta a desgraçada viuva com os nomes mais injuriosos, e quer bater na pobre mulher! Depois de muito barafustar, diz o sr. prior que se não importa com o despacho do requerimento, e assim o justifica attestando as maiores inexactidões! Refractario á verdade e á justiça, não ha logica que convença o sr. padre Miguel, nem respeito que o humilhe, nem moralidade que o vexe, assim como não ha justiça que o castigue! Feito o famoso attestado, foi, por um acaso, inutilisado, e o sr. prior fez outro, recolhendo-o ao seu poder, não sem nos ficar copia authentica. Relativo á edade da viuva e de dois filhos de menor edade, diz o sr. prior que a mãe tem 49 annos, e os filhos, um 17 annos, e o outro 14, mais mez, menos mez. A viuva pede a certidão de edade dos filhos, e o sr. prior certifica que o menor mais velho tem 16 annos, e declara não poder certificar a idade do mais novo por que não tem termo de baptismo. Este que não tem termo de baptismo é o tal que figura no attestado com 14 annos, mais mez, menos mez... O sr. prior pôz bem em relevo o seu caracter manifestando o quanto pode nas almas pequenas o vil sentimento de vingança! O sr. Miguel não se lembrou de que se faria obra pelo seu attestado, e ficando João Januario sem poder reclamar, havia sua reverendissima matado com uma cajadada dois coelhos!... Vingava-se da viuva que havia commettido o grande peccado de lhe não pagar o que lhe não devia, e fazia mais uma desfeita á pessoa em cuja casa está servindo João Januario!... Esta circumstancia aggravante, bastaria só por si, para o sr. padre Miguel fazer desmesurada guerra ao pobre rapaz! Pois enganou-se o sr. padre Miguel porque se fará obra pelo seu attestado que deve ser apreciado pelos poderes competentes. Vae porem junto aos attestados, chamemo-los attestados, do sr. prior, attestados dos senhores regedor, juiz de paz, e membros da junta da parochia, pelos quaes se prova, do modo menos equivoco, que João Januario é o unico amparo de sua mãe viuva, velha, summamente pobre; e d’um menor que tem em sua companhia, porque o outro menor já ganha para si, não sendo pastor, como o sr. prior attesta, mas ajudante de um pastor. O sr. prior sabe isto como o sabe toda a gente d’esta freguezia. João Januario está ao abrigo d’uma lei protectora mas o sr. prior nada o faz hesitar quando quer exercer a sua vingança! Avante... X