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Aljustrel

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Aljustrel · Beja · Messejana · Ourique · Portugal Governo Civil · Hospital · Interpretacção incerta

Aljustrel 27 de junho. Dissumos nós no ultimo numero que os administradores da misericordia anteriores ao sr. Teixeira, foram em sua propria cara e publicamente desmascarados em uma audiencia geral desta comarca, e é verdade. Respondia Antonio Xavier Loureiro e para provar ao jury a sua probidade, disse. «Srs. jurados, eu sou tão honrado que entrando para provedor da misericordia de Aljustrel só encontrei uma divida fabulosa e a nudez em todo o estabelecimento. No jury estão alguns cavalheiros que podem attestar que durante a minha gerencia foi essa divida paga, e apesar de ter muito mais despezas que os meus antecessores, não só paguei a divida feita por elles mas tambem vesti o estabelecimento e deixei-o sem deficit.» Esta declaração que é de todo o ponto verdadeira, foi espontanea e se a mais a circumstancia de os administradores serem testemunhas de defesa do declarante! Para provarmos a má administração deste estabelecimento será preciso buscarmos mais alguns elementos? Deixa-se ou não ver um valos em todo o pagode administrativo de Aljustrel e um patronato escandaloso e degradante das auctoridades? Pois deixaria o administrador do concelho de saber que alguns doentes fugiam do hospital ao mau tratamento que ali recebiam e que todos elles partilhavam o receio de os esperar a sorte dos demais, que era a sepultura? Pois deixa por ventura o administrador de saber que ha mezes que não existe ali um doente e que as contas se não prestam talvez por esta difficuldade? O administrador nada ignora, mas como elle não quer apoquentar os amigos do seu ex.mo patrão, por isso deixa correr as cousas á vontade. Conclue-se pois que a misericordia para quem está em graça; os pobres, aquelles que mais necessitam de beneficios, nada lhes dão! Fica pois provado que as contas da misericordia não vem á luz pela grande difficuldade de se não poderem colligir, e do sr. governador civil não respeitar se não as epochas eleitoraes, que é a lei regulamentar para s. ex.ª em administração publica. Não nos cançamos em narrar tanto escandalo porque elles tambem se não cançam em os praticar nem pediremos mais providencias ao sr. governador civil porque s. ex.ª tem muito proximas eleições camararias, de procurador á junta geral, e no mesmo anno, eleições geraes de deputados; mas teremos então a vantagem de os fazer ver por um meio legal ao ministro que tem obrigação de nos ouvir e de nos dar providencias, uma voz que a moralidade é um dos pontos do seu programma. Pedimos ao ex.mo sr. juiz de direito desta comarca que faça entregar a legitima ao filho de João Nobre, casado e morador na Côrte do Vicente Annus, se é que o inventario existe nos cartorios do Beja, ou ao ex.mo juiz de Ourique onde é muito provavel que exista, pois que o inventariado pertencia á freguezia de Messejana. S. ex.ª hão-de fazer justiça ao pobre moço, já que o honrado depositario cá da villa se não accusa. É preciso que s. ex.ª saibam que a legitima do pobre João Nobre é de 300$000 reis e que está o accusado de a procurar sem que até hoje tenha obtido resultado algum. Todos se negam aqui a dar-lhe esclarecimentos por que se não querem comprometter com o individuo que a tem em seu poder. E’ que esta caixa de orphãos pode talvez descobrir outras quantias. Pedimos a ss. ex.ª licença para lhe indicarmos um meio facillimo. Francisco da Granja morador na aldeia dos Montes Velhos deste concelho, é casado com uma irmã de João Nobre, que são filhos de outro, esta já recebeu a sua legitima, e como o cunhado se nega a mostrar-lhe o formal de partilhas e como o rapaz não tem meios, nada mais facil do que obrigar Francisco da Granja a apresental-a e por aqui se vê onde pára o inventario, alias o resultado é João Nobre ter trabalhado toda a sua vida para deixar alguma cousa a seus filhos e vir a caixa dos orphãos do Aljustrel fazer-se sua legitima herdeira, em logar dos successores legitimos. É uma grande esmola que s. ex.ª fazem ao pobre homem.