Artigo
Beja
Justiça e ordem públicaPolítica e administracção do EstadoReligiãoCrimesFestas religiosasGoverno civilProcissões
Só para dar lustre e nervo aos actos do culto externo da santa religião catholica, apostolica romana, não tem tido, n’esta quinzena, a policia civil, mãos a medir. Tem mantido a ordem nos templos, [ilegível] procissões, etc. etc. Dizem que foi em cumprimento do n.º 9 do artigo 34 do regulamento toda esta barafunda, seria mas nós não o entendemos assim, e se fôramos commissario de policia servicitos só os mandaríamos fazer em conformidade com o artigo 192 § unico do mesmo regulamento, e não teriamos duvida, se o sr. governador civil nos pedisse explicações sobre o caso, de dal-as satisfactorias.