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Beja

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Beja · Portugal Correspondência · Governo Civil · Igreja · Interpretacção incerta

Ao sr. governador civil lembramos o artigo do Bejense n.º 910 de 7 do junho, no qual se diz: «Proceder pois a uma nova circumscripção parochial é indispensavel, e o sr. governador civil deve propol-a ao governo afim de que elle use da auctorisação que o § 1.º do artigo 3.º do codigo administrativo lhe dá. Para a parochia poder viver desafogadamente e occorrer sem gravame dos seus moradores a todos os encargos, o concelho de Beja deveria ter tres parochias somente. Isto, porém, crearia descontentes, e por isso o melhor será combinar as coisas de modo que subsista o maior numero de parochias possivel (6 parochias) mas com alguns elementos para poderem satisfazer ao que o codigo dispõe.» Parece-nos effectivamente que a circumscripção parochial proposta pelo Bejense é uma das combinações mais conciliaveis que n’este sentido se póde fazer por hoje, e portanto rogámos e esperamos que o sr. governador civil não descuidará este importante assumpto. Para as eleições dos corpos administrativos foi marcado o dia 21 de julho proximo, e em harmonia com o que o codigo dispõe, as eleições parochiaes serão d’ahi a quinze dias; ora, não se procedendo á nova circumscripção, como querem que as eleições se façam? Onde vae Louredo, Mombeja e outras parochias buscar elegiveis para completar a lista? O que succederá sabemos nós: não ha eleição, teremos nova convocatoria para proceder a dia, isto é, ganhar-se-ha tempo até se arranjarem as coisas, mas dêem-lhe as voltas que quizerem as indicações do Bejense hão de ser seguidas. O nosso correspondente pede que se melhore a circumscripção parochial, todos a querem melhorada, mas o sr. governador civil é que se não apressa com isso. Lá saberá porque.