Tribunal militar
Audiencia de 5 de agosto. Presidente — Coronel de cavallaria David Cesar da Silva Froes. Promotor — Capitão Pimentel Pinto. Defensor — Capitão Leopoldo Gouveia. Réo — Augusto do Magalhães, aprendiz de corneteiro n.º 7 da 8.ª companhia e 508 da matricula do regimento de infanteria 17, estando na formatura do recolher em 9 de abril do corrente anno com o terno de tambores do seu regimento, offendeu corporalmente e por injurias o seu superior, o cabo que commandava, porque este em acto de serviço e em rasão do mesmo reprehendeu um tambor por ter o bonet posto na cabeça com o numero para traz, e o corneteiro por se intrometter na reprehensão dada. Em 9 de junho, estando recluso em Evora para responder pelos crimes de offensa corporal, e por palavras a superior, previsto e punido pelo n.º 2 do art. 31 e n.º 1 do artigo 82.º do codigo de justiça militar, ferira com uma navalha o seu camarada, preso tambem para responder em conselho de guerra, José Marcos, 102 da 8.ª companhia de infanteria 17, em resultado de questões promovidas entre ambos ao jogo, resultando ao aggredido um ferimento que o impossibilitou de trabalhar por mais de oito dias. Presente em julgamento do conselho de guerra para responder pelos crimes de offensa e ferimentos foram pelo mesmo provados, com as circumstancias attenuantes de não ser em acto de serviço ou em rasão d’elle, porém aggravados com reincidencia militar, mau comportamento, ser de noite que praticou o primeiro crime e estar preso quando commetteu o ultimo, e attenuante de menor idade, inferior a 17 annos, estar arrependido pelo mal que commetteu, havendo pedido perdão aos offendidos, e ter querido indemnizar o referido, pecuniariamente, foi condemnado em 2 annos de prisão militar.