Parte Official
Decreto concedendo auctorisação ao banco de Portugal, para elevar até 7 por cento a taxa dos seus descontos, emquanto durarem as actuaes circumstancias, com a declaração de que deverá successivamente proceder á reducçâo da quantidade das suas notas de cobre, até que, depois de inteiramente liquidadas as transacções que por costume commercial ou convenção tiverem sido feitas na totalidade ou em parte n’aquella moeda, a importância da sua emissão fique reduzida á representação do cobre que tiver em especie nos seus cofres; ficando na certeza de que o governo continuará a auxiliar o mesmo banco no intuito de trazer ao nosso mercado o oiro necessário para satisfazer as necessidades da circulação d’esta especie, a única legal para as transacções commerciaes, e para a satisfação das dividas de qualquer natureza, salvos os mínimos e trocos indispensáveis.