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Almodovar

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Almodôvar · Beja · Portugal Câmara Municipal · Interpretacção incerta

13 de dezembro de 1878. Sr. redactor. — Os janizaros e parentes da auctoridade, abrindo o sudário dos crimes praticados por mim durante o período de 14 annos que exerci o logar de escrivão da camara municipal, depararam com uma leve rasura na acta da sessão da mesma, do dia 26 de outubro de 1864, a qual reputam de falsificação e não sei que mais! Também pesquisaram que no dito anno foram extrahidos a certo indivíduo dois conhecimentos de derrama, sendo um de 2:000 reis e outro de 1:000! Adquiriram a certeza de que o producto das multas no anno economico de 1875 a 1876 foi de 17:000 reis, quando devia ser (dizem elles) de 15:000!! E finalmente fizeram a importantíssima descoberta de que um typo fôra indevidamente tintado em uma derrama de 2:000 e tantos reis!!! A terra treme ao rememorar tão nefandos crimes, e elles... vingadores da justiça!... querem que seja expulso da sociedade um ente que a pode contaminar!!! Todos são porem grandes peccadores, e por este facto, abateram-se de desempenhar a parte de denunciantes, preferiram antes utilizar contra mim um desgraçado, o celebre João Ignacio Romba, esse a quem já perderam, fazendo-o denunciante, perante o M. P., d’aquelles negros crimes! E estes? desempenharam o papel menos difficil!!! O M. P. requereu, como era do seu dever, corpos de delicto, directo, sobre o primeiro facto, e indirecto sobre os outros. Foi hontem dentro destas scenas o tribunal judicial desta villa, a que assisti, porque também sou povo, não obstante achar-se lá alguém que se incommodou muito com a minha presença. Teve logar primeiramente o corpo de delicto directo, e declararam os peritos que a acta, a que me referi, não está viciada, como na denuncia se diz; que tem apenas uma leve rasura nas palavras mas que, e que disto não póde vir prejuízo a terceiro. Seguio-se o corpo de delicto indirecto, e depuzeram com testemunhas, em primeiro logar, o illustríssimo e excellentíssimo senhor doutor Manoel Carrilho Garcia, medico do partido municipal cá da terra, e homem serio e digno a todos os respeitos!!! Aos costumes disse ser casado, mas não disse que é meu inimigo capital ha 15 ou mais annos e que já o foi de meu fallecido pae; nisto demonstrou sua ex.ª que é homem que sabe guardar segredo, não quiz que o publico ficasse sabendo destas cousas, limitou-se a declarar que é de notoriedade publica que a tal acta está viciada e que elle também assim o crê!!! Sua ex.ª tomou o publico por meia dúzia com quem faz côro e de quem por certo não é discípulo e sim mestre! [ilegível] que tem! Sua ex.ª disse o que lhe agradou, porque não é homem que saiba trair os dictames da sua consciencia!... Ó senhor doutor, então v. ex.ª assim o crê por ser de notoriedade publica? Eu... eu, respeito muito a sua opinião (poderá não) julgo porem que isso não deve ser assim, por isso que, diz lá o provérbio: Vox populi vox diabuli. Nada... nada, desculpe, eu é que não posso acceitar semelhante theoria, Deus me defenda de tal, isso podia ser muito nocivo; porque, crendo o que diz o publico, cri[a] que o infeliz Folhas, operario da mina da Horta da Revoza, e residente que foi, no monte das Dos Mestres, desta freguezia, morreu arrebentado, sendo a causal uns pontapés que recebera poucos instantes antes do seu fallecimento, e em summa cria em muitas outras cousas que se dizem, mas não senhor, eu só creio no que tem geito, creio, por exemplo, que o homem morreu de uma congestão cerebral; não é isto que v. ex.ª affirmou, na qualidade de perito, senhor doutor? Em fim deixemos lá o Folhas, se morreu não morresse, e se o mataram não se deixasse matar. E mais italiano menos italiano, livrou-se assim destes grandes frios, e talvez de inimigos infames: vamos cá ao que importa mais. Ó senhor doutor: gostei mesmo de ver a sua satisfação e de ouvir o entono com que v. ex.ª disse = É voz publica que a acta está viciada e eu também assim o creio!!!... Estive para lhe dizer de cá bis-bit, para assim o ver saborear novo prazer! teve porem receio que me puzessem no andar da rua, como v. ex.ª pretendeu ao principio!!! Pensa que não o ouvi? Ah senhor doutor — como os nossos gênios tocam as raias dos extremos! — Não viu o como eu hontem estava alegre, vendo correr o meu processo? V. ex.ª então chorava quando o procurador regio o mandou processar? — Caramba — bem se vê que não sou por ahi nenhum hespanhol, que tenho coragem. Assim mesmo v. ex.ª soffreu muito nessa occasião, não é verdade senhor doutor? poderá!... se a cousa não esteve bôa, o que vai eu foi o juiz ser tão bom homem e as testemunhas dizerem todas a... verdade, se não... Ó sr. doutor: ouvi dizer que o meu parente Aboim de Beja, também deu o seu contingente, é verdade? Isto talvez não seja assim, porque se fosse, havia v. ex.ª de ser mais nosso amigo. E então aquella de v. ex.ª ter de subir as escadas d’aquelles que reputava seus maiores inimigos, a pedir-lhes protecção?... mau tempo aquelle... não se podia ser medico naquellas epochas, o snr. São Luiz interceda para que não voltem e o pae do Céu nos defenda dellas! A segunda testemunha foi o sr. Antonio Alves da Costa, escrivão e mais alguma cousa da fazenda; aos costumes, declarou ser casado, mas também não quiz dizer que é meu inimigo figadal ha 14 annos, assim como também guardou inteiro sigillo ácerca do seu filho de João Alves da Costa, fallecido ha nove annos — o mesmo que este e os mais dizem ser o prejudicado com a tal rasura!!! Esta testemunha declarou ter visto a acta viciada! e eu não me recordo de lh’a ter mostrado; agora do que me lembro perfeitamente é de não o ter cumprimentado ha 14 annos, isso sim que é certo. Ó sr. Alves poderá dizer-me com hombridade, quem lhe mostrou a tal rasura, falsificação ou quer que seja? Ah! mas não se incommode, reservamos isso para um pouco mais tarde, nós temos que ter um grande cavaco sobre real de agua e muitas outras cousas, e isto é o que não deve incommodar-se, visto que quaesquer d’ellas são incapazes de o collocar no reino do céo. Vão no entretanto os janisaros da auctoridade collegindo mais alguma cousa lá da camara, mesmo porque os entendidos, dizem que o sudário apresentado não preenche ainda o fim, pois ha até quem se atreva a asseverar que elle sue poderá servir de diploma de comportamento exemplar. Não haja descuido, quando ha maré é que se limpa, e se houver mais alguma cousa, apresentem-na em publico. Sou de v. etc. Manoel Joaquim Inglei.