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Conselho de guerra

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Beja · Vendas Novas · França · Portugal Exterior / internacional

Audiencia de 30 de novembro. Presidente — Coronel de artilheria n.º 2, Antonio Ferreira Quaresma. Promotor — Capitão P. Pinto. Defensor — Capitão Leopoldo Gouveia. Francisco Rodrigues, soldado 59 da 4.ª companhia de infanteria 17, ausentou-se do seu quartel, em Beja, no dia 20 de agosto, apresentando-se voluntariamente no commando da escola de artilheria em Vendas Novas no dia 26 do mesmo mez, não dando conta nessas occasiões nem depois de um par de calças, um bonet de metal e uma faca de açougueiro que havia recebido, no valor de 2$220 reis, para seu uso de serviço militar. Presente em julgamento para responder pelo crime de extravio aggravado com a transgressão de ausencia, reincidencia, e attenuado pela sua menoridade e apresentação voluntaria e confissão franca, provado pelo conselho, foi condemnado em 8 mezes de prisão militar. Desta sentença recorreu o defensor do réo com o fundamento nos n.ºs 6 e 7 do artigo 207.º do codigo de justiça militar.