CABEÇA GORDA
O sr. padre João Godinho e os paramentos da capella particular da Cabeça Gorda. Estimulado pela recriminação por nós feita em o n.º 934 do Bejense, o rev.do padre Godinho apresentou aqui, para sua justificação, uma carta do procurador de uma senhora de Lisboa dirigida ao prior d’esta freguezia, e na qual o dito procurador diz que, tendo chegado ao conhecimento daquella ex.ma sr.ª a escassez de paramentos com que se lutava para celebração do sagrado sacrificio da missa na capella particular d’esta aldeia, havia aquella caridosa e devota sr.ª tido por bem comprar a suas expensas alguns para serviço privativo da dita capella, os quaes elle procurador confiava á guarda do rev.do sr. prior e podendo este deposital-os, se assim o entendesse, nas mãos do capellão d’esta aldeia. Á vista de um tal documento não podemos deixar de reconhecer que, por escolha do sr. padre Antonio Romão Paes, está o sr. Godinho legalmente constituido depositario dos paramentos mencionados. O sr. Godinho porém, por falta de vista corporal ou espiritual, não deu pelo significativo privativo, que se nota no documento que s. s.ª apresentou. Julga-o s. s.ª mero ornamento epistolar? Não nos parece. Attendendo pois, áquelle privativo, permitia-nos s. s.ª que lhe apresentemos a solução do problema que, com a apresentação do alludido documento, veio estabelecer. 1.º O sr. padre Godinho abusou da confiança nelle depositada pelo rev.do prior d’esta freguezia, empregando os paramentos confiados á sua guarda em serviço da egreja parochial da Salvada. 2.º Tendo s. s.ª como thesoureiro da junta de parochia, acompanhado aquella corporação no inventario que aqui veio fazer dos objectos existentes n’esta capella, em opposição ao artigo 162 n.º 2 do c. ad., e sabendo que os paramentos offerecidos pela ex.ma sr.ª D. Sebastiana Maria Pires, de Lisboa, não podiam ser inventariados por isso que haviam sido confiados á sua guarda particular e que eram propriedade particular, consentiu fossem aquelles inventariados, sem que apresentasse a minima reclamação, como lhe cumpria na qualidade de depositario particular. Nós como verdadeiros admiradores de s. s.ª não podemos deixar de o recommendar ao publico em geral como protector daquelles a quem particularmente está curando, e em especial aos que de futuro queiram utilisar-se dos seus bons serviços como ecclesiastico, e bem assim como o modelo dos bons e fieis depositarios. Toma debaixo de sua guarda objectos puramente particulares e sabendo que a junta de parochia pretendia usurpar esses objectos. Sua reverendissima consente, e talvez, quem sabe, incitasse aquella corporação a isso! Actos desta natureza não podem nem devem ficar sem serem dados ao conhecimento do publico, para que este um dia possa precaver-se contra a infidelidade d’este e quejandos senhores. Que s. s.ª nos perdoe, se estas insignificantissimas linhas lhe forem desagradaveis, e podemos certifical-o de que, se somos hoje o azorrague das suas feias acções, amanhã folgaremos de poder registrar algum acto digno de s. s.ª ou de qualquer outro cidadão da corporação. Nada mais por hoje. Cabeça Gorda 17-12-78. Montes.