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Artigo

[Torrão] Torrão 22 de fevereiro de 1879. Sr. redactor

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Lisboa · Torrão · Portugal

Acaba de dar-se um caso n’esta villa que, pela sua originalidade, torna-se digno da mais ampla publicidade. Ei-lo: No dia 10 do corrente mez dirigio-se no tribunal judicial desta villa um cidadão, e requereu em audiencia ordinaria para que fosse citado um seu devedor para lhe pagar-lhe certa quantia que cabia na alçada deste juízo por ser inferior a dez mil reis. O juiz d’aquelle tribunal, o sr. Joaquim Zé Martins indeferiu o requerimento com o pretexto do requerente não citar o dia em que fora contrahindo o debito. Ouvido este despacho, o requerente ficou assombrado de tanta estupidez e má lá requerendo em seguida certidão tanto do seu requerimento como do despacho do mesmo juiz. Este indeferio novamente sem nada allegar, prejudicando assim o requerente pelo facto de não poder dar andamento á causa que justamente pretendia mover. Vendo o requerente que era prejudicado por não poder intentar n’aquelle dia a acção contra o seu devedor pediu licença ao juiz Zé Martins, e observou-lhe com todo o respeito que toda a demora lhe causava prejuizo; a esta observação o decantado juiz Zé vociferou, gaguejou, tocou a campainha freneticamente chamando o official do juízo, e diz-lhe com severidade de cabo de policia: autue o requerente! Não satisfeito o tal juiz Joaquim Zé Martins com este procedimento proprio do seu cerebro enfermo, continuou procedendo de maneira diversa, mas attingindo ao mesmo fim, com outro requerente. Este requerente foi o rendeiro do ver desta villa que se apresentou em juízo na mesma audiencia de 10 do corrente requerendo andamento de diversos processos que diziam respeito a transgressões de posturas. O juiz Joaquim Zé Martins depois que conheceu da pretensão do requerente deu-lhe voz de retirar da casa da audiencia sem que allegasse motivo ou pretexto que justificasse o seu procedimento. Não devia porem o rendeiro do ver d’esta villa admirar-se desta maneira de proceder, por que na audiencia transacta em que se julgaram quatro réos transgressores das posturas desta villa, o mesmo juiz Zé admitio que os réus fossem testemunhas de defeza uns dos outros sendo todos réus no mesmo crime! Como porem não estivesse ainda concluida a sua obra reprovada por toda a gente de senso, mandou retirar o publico da casa da audiencia declarando que todas as pessoas que fossem extranhas á causa devião sair, e intimou ao official do juízo que sahisse com o povo para fóra e fechasse a porta, ficando então somente com o escrivão para lavrar a sentença. Do exposto vê-se claramente a que grupo de quadrupedes pertence o tal Joaquim Zé Martins e quanta sensatez existe em seus actos. Bom seria que o ex.mo dr. juiz de direito desta comarca tratasse de syndicar de facto, e reconhecendo ser verdade o que avançamos, mandasse pedir á auctoridade administrativa que passasse guia de marcha para Rilhafolles ao tal juiz Joaquim Zé Martins, conferindo-lhe uma medalha especial com a seguinte epigraphe — mandaram-me para este estabelecimento pelo que acima fica exposto; e mesmo porque prometti a um amigo de Lisboa arranjar duzentos votos n’esta villa na proxima passada eleição para deputados; e como não arranjasse senão dois gritei, protestei (mas não quiz assignar o protesto) com os meus collegas, disse alto e bom som que a eleição para deputados era regida pelo novo c. administrativo e não pelo decreto de 1853 como se estava fazendo. Fiz cousas do arco da velha e, em conclusão quando abri a boca para fallar, era tal o dique de asneiras que rebentou que de todos os lados se ouviam risadas delirantes até que afinal me safei como coração desanimado e a cabeça no estado em que a vedes. De v. etc.