ALJUSTREL
13-5-79. Sr. redactor.—Não é possível descreverem-se os actos desairosos até hoje praticados pelo magistrado d’este concelho; pois que bem estultos são; este homem que no exercício de suas funcções pretende mostrar regularidade affectando sabedoria, não deixa de quando em quando deprovar a maxima telha que sobre elle domina: os actos mais recentes são os seguintes: no dia 11 do corrente determinou celebrar um Te-Deum, em acção de graças pelo restabelecimento da esposa do chefe do estado; bem pensou, e bem haja tal procedimento; porem mal hajam as acções que, depois de praticadas o senso commum necessariamente tem de lançar um anathema; por exemplo — ha n’esta villa duas phylarmonicas, o sr. administrador convidou tão sómente uma, não dirigindo convite á outra que bem habil, e decidida a comparecer na igreja Matriz, onde se celebrou o Te-Deum para partilhar do mesmo jubilo; assim como commettendo o crasso arrojo de não convidar o capellão da santa casa da Misericordia desta villa, que a nada se tem poupado para abrilhantar qualquer acto religioso, e só se contentou em convidar todos os ecclesiasticos das freguezias ruraes! Oh! que tal parece a telha?... mas o que fez o capellão? vendo que esta acção grosseira de... era dirigida em desdouro ao caracter indelevel de que se acha revestido; prepara-se, dirige-se á igreja e eis que se apresentou com aquella docência que é propria d’um ecclesiastico tornando com a sua presença o acto mais solemne, e de tal modo que, as pessoas sensatas altamente louvaram sua prudentissima acção. Ora pois pedimos ao sr. administrador que não insulte a dignidade do nosso capellão, e quando por acaso se dê caso identico seja mais delicado nos seus convites; porque assim tributaremos mais respeito áquelle que exerce funcções de Magistratura. A. G.