Artigo
Ordenou
Economia e comércioPolítica e administracção do EstadoDecretos e portarias
se pela direcção geral das alfandegas que as licenças já concedidas, ou que vierem a ser, aos empregados dependentes da mesma direcção, só poderão ser gosadas nos termos do n.º 1 da portaria de 15 de setembro de 1876, a qual estabelece que não poderão estar fóra das alfandegas, em uso de licença com vencimento, empregados em numero superior ao da decima parte das tabellas respectivas.