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Odemira
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A junta geral d’este districto elevou, no presente anno, a percentagem sobre as contribuições do estado de 8 que era a 12 por cento. Não censuramos, nem nos cumpre censurar, a deliberação da junta geral; mas assiste-nos o direito de lastimarmos que nem um só real de contribuição districtal, com que aliás este concelho largamente tem contribuido, ainda n’elle fosse applicado.