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Artigo

Querella—Vizeu, 7 de setembro de 1879. ... sr. redactor do Bejense

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Aljustrel · Beja · Messejana · Portugal Correspondência · Interpretacção incerta

No seu jornal de 23 de agosto vem, segundo tenho por noticia, uma correspondência de Aljustrel, na qual o seu auctor, continuando no assumpto que se propõe—na defeza do director do correio—transcreve uma cousa a que elle chama documento, que, na sua estulta opinião, prova que eu, sendo administrador d’aquelle concelho, menti (sic) ás repartições superiores quando disse que o director do correio deixou de me mandar, repetidas vezes, a correspondência official de Messejana. Pondo de parte os insultos que o auctor, sempre cuidadosamente envolvido na capa do anonymo, continua a dirigir-me, por não ser este o tribunal proprio para lh’os fazer engulir, e sem propósito de me occupar desde já detidamente do assumpto, por me parecer conveniente aguardar o resultado das providencias que pedi ao ex.mo sr. director geral dos correios, examinarei o celebrado documento, que se alguma cousa podesse provar, fundamentaria certamente a condemnação daquelle empregado. Como da sua leitura se vê, não passa de uma simples declaração, que do official de diligencias, José Barão, só tem a lettra. N’essa redacção, nem a orthographia é do signatário d’ella. A prova d’esta minha affirmativa encontra-se na administração do concelho em todas as certidões por elle passadas, como official de diligencias, não obstante o afanoso trabalho que os empregados da secretaria teem para o dirigir, escrevendo em seguida as lettras, segue-se que houve alguém que, exercendo uma obra de caridade, o esteve ensinando, com paciencia verdadeiramente evangelica, a redigir e a collocar por sua ordem os differentes caracteres de que se compõem as palavras empregadas na declaração. Quem foi? Naturalmente aquelle que n’isso tinha interesse. Logo o documento tem o vicio da origem, e não pode, por isso, merecer consideração alguma. E que o documento tem o vicio de origem, facilmente o reconhecem aquelles que sabem, que elle foi feito na repartição do correio, em cima do proprio balcão, onde se aparta a correspondencia, sob as vistas do interessado..., conforme este mesmo confessou a individuos, que nem todo o vinho de Aljustrel é capaz de fazer mentir, accrescentando por essa occasião, que o salvará o official de diligencias, e deixando assim aquelle documento, debaixo de suspeita sobre a sinceridade com que foi assignado. Vejamos a declaração. N’ella affirma o signatario que o sr. director do correio sempre lhe tem empregado TODA a correspondencia, tanto official como particular, para a administração do concelho, sempre que a tem reclamado á abertura das malas, á excepção de um officio que lhe não foi entregue pelo mesmo sr. director do correio na noute de 4 de outubro ultimo, mas sim no dia 5 pelas nove horas da manhã. Ponhamos de parte a nossa justa indignação em presença de uma tal monstruosidade, de que nos havemos de occupar opportunamente, e registe-se desde já a confissão que fazem, por não poderem negal-o, de que o director commetteu a gravíssima falta de não entregar, quando lhe era reclamada, a correspondencia official. Mas agora diga-me o defensor anony mo: como quer harmonizar aquella falta com o predicado que attribuiu ao seu cliente, de ser elle o unico empregado digno que tem vivido n’aquella villa? Não merecia a pena elevar tão alto o director do correio para em acto continuo o precipitar tão desastradamente na lama! Mas a declaração affirma que o heroe que defende abusou uma vez, dirá ainda o anony mo; por ventura só se queixou uma vez o official? Uma vez que o anony mo offerece o documento como prova plena de que eu menti officialmente, analysâmos esse mesmo documento, para mostrarmos a sua nenhuma importancia. Não se affirma n’elle que o director entregou sempre toda a correspondencia ao official, quando este a reclamava? Afirm a. Que credito pode merecer semelhante affirmativa? Era por ventura o official de diligencias quem abria as malas e apartava a correspondencia? Não. Logo nem podia saber se havia correspondencia official, senão no acto de o director lh’a entregar, nem tão pouco tinha elementos para saber se aquella que elle lhe entregava era TODA a que havia. O proprio facto que apresentaes como succedido na noute de 4 de outubro prova á evidencia, que o official não tinha elemento algum para conhecer se o director, entregando-lhe a correspondencia official, a dava TODA ou não. Era ainda o official quem abria os officios, para ao menos pela data d’elles poder conhecer se sim ou não haviam vindo retardados? Não. Ora se o official de diligencias, José Barão, não tinha, como fica demonstrado, elementos para reconhecer se o director do correio, quando lhe entregava a correspondencia official, lh’a entregava sempre toda quanta havia, ou se só lhe entregava parte, segue-se que a sua affirmativa, além de absurda, tem o defeito de provar de mais, e o que prova de mais não prova nada. Além d’isto accresce a circumstancia de ser o José Barão o unico official que tinha, e creio ter ainda, a administração do concelho, e ter, por isso, de ir muitas vezes em serviço ás differentes freguezias ruraes, de que se compõe o concelho, e á cabeça da comarca, onde ficava repetidas vezes mais de um dia, sendo em taes casos substituído pelo official da camara, que era quem então reclamava do correio a correspondencia official, succedendo-lhe um dia o facto de caminhar, desde pela manhã até ás 3 horas da tarde, para a direcção do correio, a fim de receber a correspondencia que se esperava com urgencia de Messejana, sem que de nenhuma das vezes que lá foi podesse conseguir encontrar o director, ou quem suas vezes fizesse, vendo-me eu na necessidade, para salvar a minha responsabilidade, de fazer levantar um auto de investigação, em que depuzeram como testemunhas, além do official, as pessoas que presenciaram o facto de ter estado sem pre a repartição do correio fechada. Desfeita assim a unica prova que produziram contra mim, fica de pé a affirmativa official que fiz de que o director do correio deixou repetidas vezes de me mandar a correspondencia official. Poderia agora demonstrar até á saciedade que o director praticou aquelle abuso repetidas vezes, e quando não tivesse as provas que tenho, soccorrer-me ao vosso proprio documento, que, em que vos pene, hade ser a vossa cruz; mas não o faço, porque tendo vós allegado o facto, é a vós mesmo a quem incumbe proval-o, para não terdes de justamente ser alcunhados de calumniadores. Forjae, pois, outra prova, na certeza de que me encontrareis sempre prompto a explicar as minhas acções de empregado publico, sem ter, como o meu accusador, de me encobrir com a capa do anonymo, á guisa do palhaço de feira, que precisa esconder no alvaiado o seu asqueroso rosto. Pela inserção d’estas linhas, sr. redactor, lhe ficará summamente reconhecido o de v. etc. M. J. Rodrigues de Figueiredo. Beja, Typ. do Bejense, r. da Cadeia [ilegível].