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Braga · Lisboa · Porto · Portugal Correspondência

17-9-79. (Correspondencia particular.) Meu caro redactor. — Tendo ha tempo o centro republicano federal convidado os eleitores do circulo 94 a reunirem-se na sala das sessões do mesmo grupo, afim de resolverem sobre a candidatura do cidadão dr. J. Theophilo Braga, isto é se acceitavam ou não para seu representante no parlamento este cidadão. Como esta iniciativa partiu d’uma proposta apresentada por um membro deste grupo foi posta á discussão. Tomaram a palavra sobre este importantissimo assumpto os cidadãos Figueiredo, Silva, Almeida, Guedes, e outros cujos nomes não tenho presentes; foi este assumpto muito discutido, e tanto assim que os trabalhos d’esta noite versaram unicamente sobre a proposta, e foi, finalmente, submettida á votação que deu um resultado de uma maioria de 53 votos contra o cidadão dr. J. Theophilo Braga, tendo apenas 8 a favor. Estes cidadãos que não acceitaram a candidatura do cidadão dr. J. T. Braga, não foi porque o centro federal lhe tivesse annunciado outro, ou que até mesmo o tivesse escolhido, porque mais tarde o centro resolveu nomear uma commissão para consultar o cidadão dr. J. T. Braga, sobre se queria ou não acceitar a candidatura pelo referido circulo; porem, o centro affectando que marchava de encontro á disciplina do partido, que ordena o maximo respeito ás deliberações das maiorias, retirou a commissão, o que fez muito bem porque respeitando as resoluções tomadas pela maioria respeita a soberania popular, respeita os direitos do povo — respeita-se a si. Foi com esta deliberação que o centro resolveu escolher outro candidato para apresentar ao povo d’aquelle circulo, visto que o primeiro lhe não serve. O escolhido foi como se sabe o cidadão dr. Eduardo Maia, que respeitando o seu collega dr. T. Braga, se recusava a acceitar o suffragio de um grande numero de cidadãos, que de forma alguma podia fazer sem grave prejuizo dos principios, porque nenhum cidadão que esteja no caso d’ir ao parlamento defender os interesses do povo se deve recusar a fazel-o attendendo a este dever, e ás instancias do centro republicano federal o cidadão dr. E. Maia aceitou a candidatura do circulo 94; porem os inimigos dos principios republicanos, logo que lhes constou as resoluções tomadas pelo centro federal, trataram de pôr em pratica os mais torpes manejos para obstar á candidatura do cidadão dr. E. Maia. Porem este cidadão querendo demonstrar a sua lealdade, deliberou convocar um comicio para o qual foram convidados todos os republicanos, ou por outra todos os cidadãos da capital para se proceder a uma nova votação. Este comicio realisou-se no sabbado 11 do corrente, se bem que o seu fim era unicamente para approvar qual dos dois candidatos devia ser proposto; a discussão foi renhidissima e a assembléa por vezes perturbada pelos individuos que inconscientemente servem de instrumento provocador aos inimigos da união republicana, comtudo os cidadãos que presidiam a esta assembléa souberam evitar, com a sua prudencia, a desordem que os outros alli pretenderam estabelecer. O cidadão dr. E. Maia vendo que alguns cidadãos pretendiam evitar que a assembléa procedesse á votação, declarou que desistia da candidatura pelo circulo 94; esta declaração acabou de pôr em relevo a maxima condescendencia e o elevado espirito liberal de que é dotado este cidadão; a commissão eleitoral do centro republicano federal, respondendo á declaração do cidadão dr. E. Maia, tambem declarou que no caso do cidadão dr. E. Maia sustentar a sua resolução de desistencia tinham de immediato de escolher outro candidato, visto que a maioria dos eleitores d’aquelle circulo não acceitavam a candidatura do cidadão dr. J. T. Braga. Em vista desta declaração o cidadão dr. E. Maia novamente se submetteu á vontade dos seus correligionarios, procedendo-se desde logo á votação que foi feita com a maxima liberdade pela parte do centro federal. Entraram na urna 151 votos sendo 17 nullos por serem incomprehensiveis, 58 a favor do cidadão dr. J. T. Braga, e 76 a favor do cidadão dr. E. Maia. Como se vê este cidadão teve uma maioria de 18 votos. Logo que se concluiu a votação foram nomeados pela assembléa os membros para constituir a grande commissão eleitoral. Reuniu na segunda feira 15 do corrente o grande comicio eleitoral convocado pelo centro republicano de Lisboa. Os trabalhos versaram sobre preparativos para a eleição do cidadão Latino Coelho, pelo circulo 98. Em vista de uma calumnia propalada por um periodico que se diz republicano, com respeito á candidatura do honrado decano do partido republicano o cidadão L. Coelho, cabe aqui apontar os nomes dos candidatos monarchicos que se propõem por aquelle circulo, que são o sr. Pinto, pelo partido regenerador e o sr. Frederico Ressano, pelo progressista. Fiquem sabendo os depreciadores mesquinhos que o cidadão Latino Coelho é candidato puramente republicano e não instrumento progressista como o tal jornaleco propalou, nem mesmo o partido progressista precisa do cidadão Latino Coelho para seu instrumento. Consta que o cidadão dr. Theophilo Braga se propõe a candidato socialista por um dos circulos do Porto, onde o partido socialista tem destinado a candidatura para um outro cidadão. M. Bruno.