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Economia e comércioAgriculturaComércio localIndústria

Circular aos governadores civis para que determinem aos respectivos conselhos de agricultura que, até ao dia 10 de cada mez, organisem, com relação ao mez anterior, uma parte mensal do estado da agricultura do districto, com o titulo de «Boletim mensal de agricultura do districto», que deverá ser enviada á direcção geral do commercio e industria.