O governo, para satisfazer ás exigencias da opinião publica, resolveu: 1.º Expulsar, ao abrigo do artigo 7.º da lei de 1849, os membros estrangeiros das congregações não auctorisadas. 2.º Forçar estas congregações a sollicitar a auctorisação que lhes falta e que o governo se reserva o direito de conceder ou recusar, segundo o decreto de 3 messidor, anno XII. 3.º Não tolerar a existencia de nenhuma congregação que não tenha cumprido as condições exigidas pela lei. Os reaccionarios mostram-se porém resolvidos a reagir e a lucta, o que requer a maxima energia da parte do ministério. Conforme é sabido os jesuitas levaram, de ha muito, a sua propaganda ás fileiras do exercito, e já em 1879 teve a auctoridade militar de dissolver uma tal Legião de S. Maria, invenção que tinha por fim desorganisar o exercito, estabelecendo uma hierarchia independente da hierarchia militar.
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