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O sr. ministro da guerra, sabbado, apresentou as seguintes propostas de lei na casa electiva: 1.ª—Auctorisando o governo a considerar ao primeiro tenente de artilheria, Antonio Carlos da Costa, como tempo de serviço feito na fileira para o tirocinio a que era obrigado segundo o disposto no § 1.° do artigo 45.° do decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1863, 20 dias que esteve ausente por molestia adquirida no serviço, por effeito do mesmo serviço. 2.ª—Considerando de utilidade publica, e como tal expropriados, nos termos da legislação especial que regula esta materia, os terrenos necessarios para o estabelecimento de carreiras de tiro regimentaes e da guarnição. 3.ª—Auctorisando o governo a rever e modificar o regulamento da administração da fazenda militar mandado pôr em execução por decreto de 16 de setembro de 1864 conforme as actuaes necessidades do serviço exigirem.