Villa Nova da Baronia
Pede-se ao ex.mo sr. delegado do thesouro deste districto, a solução d’um auto de queixa que lhe foi dirigido pela administração deste concelho, com data de 30 de junho do corrente anno, que diz respeito a uns empregados da repartição de fazenda d’Alvito. A impunidade de taes factos daria motivo á repetição d’elles, e parece que os empregados da fazenda não tem direito despótico de entrar em casa do cidadão, a titulo de lhes penhorar bens, para pagamento de divida do que se lhe não dei legitimo conhecimento ao devedor; e que ainda assim mesmo o tivesse, em vista das opiniões predicaes, tal divida não tem razão de ser. No Bejense n.º 1:022 de 31 de julho, já foi commentado o que deixo ditto, e accrescento o seguinte: Ex.mo sr. delegado do thesouro, este funccionario a que me referi é inadmissivel Miguel (que pelo nome não perca!) consta-me que pretende defender-se para com v. ex.ª, dizendo que esteve com o individuo com que se dá a questão, e que este o tinha dado por estimado, e na boa fé tinha desistido de testemunhas para a intimação; isto é falso e ser-lhe-ha provado aonde disse carecer. O Miguelsinho esteve com o individuo fóra da villa, n’um pomar onde estava mais alguém, quiz-lhe dar um papel, e ao mesmo tempo explicando sobre de que assumpto tratava, o individuo respondeu que ao fosse governar, e que o deixasse em descanço, pois via bem clara a maneira do que se tinha valido o sr. Collaço, e que esse o tinha trahido pela boa fé, com os celebres setecentos rs. que diziam respeito a 79. A este respeito nada mais, sr. Miguel, disse, esteve falando em boa harmonia algum tempo, até que se despediu presentemente. Tudo o mais que se diga é falso, em superlativo. Ainda mais este mesmo sr., na primavera deste corrente anno, a este mesmo individuo com quem se dá este facto, fez-lhe uma intimação, na sua cara, e propria pessoa, sem o ver, sem o ver! E nem era possivel porque estava em Odivellas, e quando regressou é que soube pela contrafé, que tinha sido intimado na sua propria pessoa!! O regedor vio por casualidade praticar o acto, não lhe quiz dizer cousa alguma. Quando alguem lhe lembrou o que tinha feito, respondeu—levava já a intimação lavrada nesse sentido, por isto. Factos de tal ordem são repugnantes, e preciso é que se lhes ponha o termo. O sr. escrivão de fazenda mentor do sobredito, foi quem com suas exortações convenceu e illudio (por boa fé) o individuo com quem se dá a questão de decima de juros e que resolveu pagar os celebres setecentos reis, porque já era uma quantia pequena, já porque se extinguia da repartição de fazenda, uma papelada (dizia elle) que metia nojo, e que se dava baixa etc. etc. Os sete centos reis cahiram, e no presente anno, collectados novamente, heim!!... Isto é para se lastimar, em que estado se vê uma repartição de fazenda. A proposito, veio o sr. Matta, da Cuba tratar da discussão das reclamações sobre o rendimento collectavel, das novas matrizes! tal é o conceito que merece o nosso escrivão de fazenda! andarão por ahi havido estas trocas de empregados para aquelles serviços? Mizerando concelho d’Alvito, tal será a esfoladella, principalmente nesta freguesia de Villa Nova, que dos mesquinhos dez dias para discussões só lhes foram por mercê concedidos dois e meio. (Continua.)