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Ditta, em consequencia da representação do encarregado da direcção do serviço do imposto do real d’agua, da qual consta que, em diversos concelhos, se não preenchem convenientemente os documentos de liquidação e cobrança de ditto imposto, recommendando aos delegados do thesouro nos districtos do continente que, sem perda de tempo e sem necessidade de qualquer outra communicação, expeçam as mais terminantes ordens aos escrivães de fazenda, fazendo-lhes sentir que não lhes será tolerada a continuação do abuso notado, e que, pelo contrario, se vão empregar as diligencias necessarias para se tornar effectiva a responsabilidade d’aquelles escrivães que praticaram irregularidades, como as que ficam indicadas.