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Odemira · Porto · Portugal Interpretacção incerta · Relatório

Na camara dos pares foi approvado o projecto que auctorisa o governo a abrir um credito de reis 50:000$000 para acudir com providencias á ilha de S. Miguel. Queríamos dar noticias parlamentares que interessassem, mas temos de preencher esta secção com cousas succedidas na camara dos deputados mas que não valem dois caracoes. Ora vejam: requereu o sr. deputado por Odemira que fosse discutido o parecer sobre a eleição do circulo de Quilimane, para que o mesmo circulo podesse estar representado na discussão do tratado de Lourenço Marques. O sr. Beirão declarou, por parte da commissão de poderes, que estava prompta a discutir o parecer; todavia lembrava que devia ser convidado o sr. deputado eleito a vir defender a sua eleição.—O sr. presidente declarou que seria feito o devido convite. Importante! Mas ha mais. O sr. Fialho Machado declarou que havia apresentado em sessão publica a sua proposta ácerca do tratado de Lourenço Marques, para se ficar sabendo que uma voz se levantava a favor de um povo que lucta pela sua independencia. Tambem não deixa de ser importante e de arromba até se quizerem. Mas continuemos: o sr. Barros e Cunha desejou saber se era exacta a noticia dada pela imprensa de que sua magestade el-rei ao receber a representação do meeting do Porto, dissera que tinha todo o empenho em attender ás justas reclamações dos povos e n’este sentido combinaria com os seus ministros; e, no caso affirmativo, perguntava se o governo pensava em revogar a lei do imposto de rendimento, que tem levantado bastante agitação no paiz. O sr. presidente do conselho respondeu que não havia agitação no paiz nem repugnancia contra o imposto, que outro meeting, realisado n’aquella cidade no mesmo dia, provara que não era vexatorio, e o governo estava resolvido a sustental-o; e, não tendo elle ministro assistido á apresentação da representação, não sabia qual a resposta de sua magestade, mas punha em duvida a veracidade da noticia porque conhecia bastante o espirito constitucional do monarcha para saber que não emittiria opinião sem ter consultado os seus ministros. E não subiram nem desceram, com conservarem-se estacionarios os fundos publicos depois destas explicações! Credite. Mas vem d’ahi a presidencia annunciar que vae passar-se á ordem do dia: o sr. Barros e Cunha requereu que se lhe desse a palavra para responder ao sr. presidente do conselho; alguns srs. deputados pediram que se passasse á ordem do dia; o sr. Hintze Ribeiro protestou contra a recusa da palavra ao sr. Barros e Cunha; o sr. Pinheiro Chagas requereu votação nominal sobre o requerimento do sr. Barros e Cunha, que foi rejeitado por 52 votos contra 24. E’ a lei das rolhas! Depois houve sessão secreta. Discutio-se Lourenço Marques. E o que se passou? Mysterio. Continuando a sessão publica o sr. Marianno de Carvalho, observando que alguns deputados tinham mostrado desejos de tratar da questão do imposto de rendimento, requereu que se determinasse uma sessão proxima para o effeito de fallarem sobre esse imposto os deputados que quizessem inscrever-se.—O sr. Pinheiro Chagas requereu que esta discussão se verificasse logo depois do carnaval.—O sr. Marianno de Carvalho concordou, lembrando-se para isso a primeira sessão nocturna. O cavaco teve logar hontem e a pobre da reforma administrativa lá ficou para um canto! Isto na camara baixa. E na alta? Na alta, na dos próceres, continua a questão do bill e por conseguinte agasta-se o tempo em provar por um lado que o governo exorbitou o que precisa ser absolvido, e a demonstrar por outro que o tal decreto deve ser ampliado. Assim temos os decretos, ao mesmo tempo, considerados bons e salutares á causa publica e abusivos e prejudiciaes ao paiz. E’ na verdade incrivel o que se está passando. A historia diz-nos que no baixo imperio quanto mais se approximava o momento da sua queda, os seus defensores em vez de pegarem nas armas levantavam questiunculas. Repetir-se-ha este passo da historia? Quem sabe. Na casa electiva foram apresentadas duas propostas de lei: 1.ª legalisando a despeza de reis 39.625$123 feita a mais no exercicio de 1878-1879 no ministerio da guerra; 2.ª ácerca do direito a exigir ás taras das mercadorias nas alfandegas. Tambem foi apresentado o relatorio dos actos do ministerio da fazenda.