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Artigo

Serpa, 1 de março de 1881—Sr. redactor

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Serpa · Portugal Câmara Municipal · Correspondência · Governo Civil · Interpretacção incerta

Duas causas teem influido para demorar a minha resposta aos artigos do sr. Affreixo; não ter todos os numeros do Jornal do Povo de que carecia, e desejar ver até aonde chegava o denodo deste sr. com as suas negativas; mas em vista da sua impaciencia por mais uma escovadella, começarei hoje a minha resposta aos desmentidos, que, seja dito de passagem, não me admiram nem me offendem, por que quem escreve o que o sr. Affreixo tem escripto e o nega, está habilitado para dizer tudo sem responsabilidade nem receio de sujar a quem quer que seja. Seguirei a ordem dos factos conforme a apontei, comquanto fosse um pouco inexacta por falta de reminiscencia, e irei segundo a descripção feita apresentando as provas d’elles, citando a data e numero do Jornal do Povo aonde foram publicadas as correspondencias, transcrevendo apenas de algumas a parte mais saliente por ser impossivel fazel-o no todo, vista a sua extensão, podendo quem, por mais exigente, se não satisfizer com isto, recorrer aos respectivos jornaes. Convem dizer aqui qual a razão porque na minha ultima correspondencia trouxe para esta discussão, polemica ou como queiram chamar-lhe, os artigos ou correspondencias do sr. Affreixo. Este sr. houve por bem classificar-me de malcreado e ignorante por eu não ter pacientemente supportado a sua inqualificavel aggressão ao ex.mo governador civil, á camara municipal d’este concelho, e aos habitantes desta villa; habituado a dizer quanto tem querido sem haver quem, nem uma só vez, tentasse domar este corcel desenfreado, estranhou que eu pretendesse executar o que outros mais competentes não quizeram experimentar, e por esta razão me mimoseou com a sua melhor lição de civilidade, o que me obrigou a mostrar-lhe a sua incompetencia para chamar malcreado a qualquer individuo por lhe faltar a authoridade que, só d’um regular procedimento, póde dimanar; e o seu bem pouco regular tem sido como o provam os artigos a que me refiro, e aonde o sr. Affreixo sem razão nem fundamento agride varios cavalheiros. Eis a rasão das referencias a terceiros. O sr. Affreixo agride; eu defendo-me e defendo todos quantos elle tem abocanhado por gosto e amor da arte. Não se póde admittir parallelo entre o meu procedimento e o do sr. Affreixo, e ainda menos tolerar que quem pelos seus actos se collocou tão baixo pretenda arvorar-se em censor de quem nunca teve a pretenção de se lhe assimilhar. Posto isto passemos adiante. Diz o sr. Affreixo ser redondamente falso quanto eu disse ter sido por elle escripto a respeito do ex.mo sr. Pacheco; vamos ver; abrindo o Jornal do Povo de 30 de janeiro de 1878, que sahiu com o numero 108 repetido, leio: «Se em Serpa não estão prohibidas as mesmas canções (trata de canções na rua) como ha sensatissimas sentenças que mettem os cantadores na cadeia, e muito illustres senhores Zorros e Pachecos, accessos em santo zelo regedorial, a perseguirem esses cantadores, segundo consta?» Meus senhores—Toda a conclusão absurda resulta de premissas absurdas. Pode a habilidade do sophista colorir de verdadeiras bases falsas; não póde porém a justiça, a razão nem a verdade dar-lhes toda a importancia que se lhes pretende incutir. E’ absurdo haver cantadores na cadeia e cantadores em santa paz. Vós, senhores maus, segundo as vossas proprias declarações a proposito do zelo do sr. regedor Pacheco, e da prudencia do sr. administrador o ex.mo sr. dr. Tavares, tendes o absurdo em casa. Quem faz d’estes absurdos uma carapuça para a enterrar até aos olhos? Os direitos do pobre camponez são tão sagrados como os de todos os ricos uteis, e muito mais sagrados que o de tanto villão ruim, preguiçoso, o inutil, cuja fortuna guarda ciosa o dragão de Phedro, ou dissipa em corromper a mocidade... Se este primor de educação não se refere ao sr. Pacheco, a quem se referirá? Ao proprio sr. Affreixo, ao illustre pedagogo? Talvez. Mas o sr. Affreixo, quando o sr. Pacheco o intimou para retirar o que havia escripto, não negou referir-se a elle, e só nos numeros seguintes do jornal, 110 e 111, é que pretende desfazer, ainda que mal, quanto anteriormente tinha dito! Abstenho-me de considerações porque o escripto é bastante claro para não carecer de explicações. Em quanto á minha segunda affirmativa, sobre as duas primeiras auctoridades d’esta comarca, igualmente desmentida, direi que na mesma correspondencia acima transcripta, quando se refere ás sensatissimas sentenças, e no folhetim publicado no Jornal do Povo de 16 de janeiro de 1878, está a prova do que disse. Este folhetim refere-se a um roubo d’umas queijadas feito por um carcereiro, e carece para ser comprehendido pelas pessoas estranhas a esta localidade da indispensavel explicação que darei na seguinte correspondencia, bem como as restantes provas que ainda faltam. De v. etc. Bernardo Caeiro d’Almeida.