Artigo
Acidentes e sinistrosJustiça e ordem públicaCrimes
Circular aos governadores civis, para que recommendem aos seus subordinados que, em occasião de sinistros, indiquem escrupulosamente quaes os damnos d’esses sinistros, e se elles resultam de animaes ou se tiveram origem em algum facto criminoso, para se providenciar sem demora contra os que appareçam envolvidos n’esse crime.