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Artigo

Parte official

ExércitoMunicípio e administracção localRecrutamento
Lisboa · Porto · Portugal Correspondência

Carta de lei que determina que sejam applicaveis aos officiaes inferiores das guardas municipaes de Lisboa e Porto as vantagens concedidas aos officiaes inferiores do exercito, salvo o disposto na mesma lei, portanto os guardas municipaes só poderão ser readmittidos no serviço das mesmas guardas, quando tenham completado os cinco annos do seu alistamento n’estes corpos. Circular ordenando aos delegados do thesouro que façam as restituições das propinas excedentes em troca das respectivas senhas.