Serpa
Entre os diversos ramos administrativos d’este malfadado concelho o que certamente se acha em mais lastimoso estado é indubitavelmente o municipal, devido á insania de parte dos membros da corporação e que formam a sua maioria, e ao espirito de stulta parcialidade que anima os quatro varões em todos os seus actos desde os mais insignificantes até aos mais importantes da administração que desorganisam ha quatro annos; a justiça e a equidade são desconhecidas por estes quatro authomatos que dão pelos nomes de Antonio Maria Paias, ex-barbeiro etc., Francisco José Delgado Monteiro, ex-aprendiz de sapateiro, cujo officio nunca poude aprender, e actual taberneiro, Francisco Manuel de Almeida, pançudo e massudo proprietario, José Gil Vieira Gago, intelligencia que poderia ser vigorosa se um cruel padecimento não lh’a destruira á nascença, assim como aos seus tres companheiros; para estes vultos a lei é uma farça e o senso commum uma negação; animados sempre do espirito raivoso e soberbo do seu mentor estão constantemente em opposição a tudo quanto é serio e justo, e unicamente dispostos ao favoritismo escandaloso para com traficantes. A prova evidente do que fica dito está no que se passou na sessão camararia do dia cinco, a que, por excepção, assistio o administrador d’este concelho, substituto de si mesmo, o sr. João Maria Parreira Cortez. Apresentou-se n’aquella sessão em que toda a camara se achava reunida, o guarda rural Antonio Gentil-homem pedindo a sua exoneração por não poder prestar serviço com o seu companheiro João Valente Merendão que alem de ser um borrachão por vicio e officio, defraudava a fazenda municipal sempre que podia recebendo varias quantias de differentes individuos que fazem carvão na serra de Serpa ou n’ella trazem gados a pastorear eximindo-os por este meio do pagamento dos impostos de carvão e pastagem. Que estes abusos eram frequentes como elle poderia provar com varias testemunhas cujos nomes parece ter citado. A camara ouviu a exposição feita pelo guarda e contra os seus deveres, contra o que exige a probidade, o brio e a dignidade, não direi dos individuos, mas da corporação, decidio por maioria, a tal maioria nescia e torpe, não tomar em consideração semelhante triolêra e permittir que, com o seu beneplacito, o amigo e antigo conhecido João Valente continue desfructando a sua industria que agora será em mais larga escala visto achar-se officialmente authorisado pelos seus illustres e dignos chefes! O sr. administrador ouviu e presenceou tudo, mudo e quedo, talvez regosijando-se pelo bom desempenho com que os quatro manequins representaram os seus papeis, e sem tornar, como lhe cumpria, o expediente cuja obrigação a lei lhe impõe como seu fiscal! E é assim que a fazenda municipal é administrada ha quatro annos por estas incapacidades! É assim que estas inutilidades más desorganisaram e teem esbanjado os dinheiros do municipio! Isto que fica dito quasi não é mais do que uma insignificancia comparativamente com outros actos d’estes varões e dos que a sorte expulsou em 79 das cadeiras municipaes como se verá pela historia d’esta administração que tem tanto de moral como de instructiva para os munícipes a quem tem despejado os bolsos para sustentar landriôs e engordar afilhados. Que os contribuintes attentem no que fica dito e no mais que se lhes hade patentear e se certifiquem de que esta administração é absoluta e impossivel pela sua inepcia, parcialidade e crassissima ignorancia dos mais elementares principios de administração e pela absoluta falta de senso. Se já lhes pediram 68 por 0|0 de contribuição para matar o deficit deixado em 1879 pela camara de então e da qual faziam parte os quatro illustres membros de que se trata, preparem-se para ver subir essa percentagem a 88 ou 98 se esta incapacidissima gente continuar, como se pretende, gerindo os negocios municipaes. Não lhe deem o remedio que podem e devem dar-lhe e queixem-se depois da sua criminosa indifferença e admirem-se de ver resurgir essa alluvião de guardas ruraes creados exclusivamente para votarem com os patrões; com o desapparecimento dos dinheiros da remissão dos fóros empregados, não no que a lei determina, em inscripções cujo juro poderia augmentar os rendimentos do municipio, mas na engorda de afilhados, e outras gentilezas mais como se verá. Na sessão camararia de 12 do corrente apresentou-se segundo guarda rural pedindo a sua exoneração por não poder prestar serviço com o guarda seu companheiro, João Valente Merendão, pelas mesmas razões expostas á camara pelo guarda Gentil-homem; em vista d’esta inesperada contrariedade a maioria protectora do prendado empregado que n’esta sessão se achava em minoria, vio-se forçada a concordar, ainda que a seu pesar, na exoneração do guarda. Fez-se justiça mas forçoso é confessal-o, devida á circumstancia de se acharem unicamente presentes os dois illustres vereadores Paias e Delgado que não podendo reagir contra o acto de moralidade que expulsou o traficante tiveram de annuir a elle. Sirva pois esta minha declaração de additamento á anterior correspondencia, e pela publicação d’ella desde já se confessa agradecido o de v. etc. José P. Caeiro d’Almeida. Serpa 14 de setembro de 1881.