Almodovar 1.º de novembro de 1881
Sr. redactor.—A isempção do serviço militar concedida pela commissão districtal ao mancebo Jacintho, filho de Antonio Mestre Botelho, da Semblana, tem adquirido, no modo de pensar de toda a gente que conhece as circumstancias do referido Botelho, os fóros de escandalo inaudito. Creio que não é só n’este concelho que este facto, virgem, se tem tornado a ordem do dia, e em que todos fallam com um grande fediz. Consta que mesmo n’essa cidade se falla bastante d’elle, e que alguns dos membros da commissão, quando são interpellados, só se defendem soccorrendo-se ás informações locaes. Os processos de reclamações dirigidas ás commissões districtaes são em regra instruidos com attestados dos parochos e regedores respectivos, e não podem subir sem as informações das camaras e administradores dos concelhos; o parocho e regedor poderão sophismar os seus attestados, e a verdade ficar obscurecida, a camara poderá ser deficiente na sua informação e não se fazer ainda a luz necessaria para uma decisão legal, mas o administrador é que não pode deixar nada a desejar; a informação d’este funccionario tem de ser então toda positiva, porque são respostas a differentes quesitos, todos terminantes. Tendo em vista o processo de reclamação a que temos alludido, como poderia aquelle dizer que o mancebo Jacintho alimenta pessoa alguma? Como poderia responder ao quesito que se refere a contribuições? Acaso diria que o Botelho nada paga, quando é certo que só n’este concelho paga quarenta e tantos mil reis de contribuição predial? Poderemos nós crer que o sr. Britto, sendo, como é, um delegado de confiança do sr. governador civil, trahiu essa confiança, deixando n’esta parte de contribuições, que matava toda a questão, de dizer a verdade? Não o cremos. O sr. Britto serve o cargo de administrador d’este concelho mais por gloria, (vão aliás) do que por inteira necessidade, e não quereria ennodoar-se e decahir assim tão desgraçadamente no bom conceito em que alguns o teem; mas poderemos pensar então que a commissão districtal, uma corporação respeitavel, de que faz parte o chefio superior da administração do districto, podesse andar tão illegalmente sem que para isso fosse levada pelas informações? O que é pois mais verosimil? O sr. governador civil o dirá, sim sua ex.ª ou hade confessar, ainda que não seja senão por uma fórma tacita, que andou pessimamente com a sua commissão, ou que foi illudido, e n’este caso forçoso é proceder contra quem abusou de suas funcções com prejuizo de terceiro. Continuaremos. I.