Voltar ao arquivo
Artigo

Revista da semana

Arqueologia e patrimónioCultura e espectáculoEconomia e comércioExércitoMunicípio e administracção localPolítica e administracção do EstadoSaúde e higiene públicaSociedade e vida quotidianaTransportes e comunicaçõesAbastecimento de águaCasamentosConflitos locaisDecretos e portariasEpidemiasEpigrafiaFeirasFontes e chafarizesHospitaisiluminação públicaImpostos comerciaisImpostos e finançasMercados e feirasMovimentos de tropasNomeaçõesObras de infraestruturaObras municipaisPobres e esmolasReformasTelégrafoTransferênciasTreinos e manobras
Barrancos · Beja · Évora · Faro · Loulé · Moura · Serpa · Brasil · Espanha · Portugal Correspondência · Exterior / internacional · Hospital · Interpretacção incerta · Telégrafo

Publicou o Diário o orçamento do estado. A receita ordinaria é calculada em 15:880:645$189 e a despesa ordinária e extraordinária em 21:127:144$876. Déficit 5:246:509$687. Por diversas alienações fica este déficit reduzido a 4:600 contos para fazer face ao qual ha 2:978 contos que a companhia dos caminhos de ferro de sueste é obrigada a dar ao thesouro, e 1:120 contos de economias que o sr. ministro da fazenda espera realisar na consolidação da divida fluctuante com penhor. Sem recorrer ao imposto, sem emittir mais inscripções, sem augmentar a divida fluctuante, fica, pois, o thesouro até janeiro de 1867 habilitado a satisfazer todas as despesas legaes. Na proposta de lei da despesa ficam abolidos, pelo artigo 4.º, os créditos supplementares, e pelo artigo 5.º só poderão abrir-se os extraordinários nos casos de força maior como inundação, guerra interna ou externa, epidemia etc. etc. O artigo 6.º da mesma proposta diz que as verbas de despesa só poderão transferir-se de um para outro artigo, mas dentro do mesmo capitulo, e assim mesmo precedendo decreto fundamentado em conselho de ministros; e pelo artigo 7.º determina-se que as reformas e aposentações de funccionarios civis e militares só possam ter lugar quando houver cabimento, isto é, á proporção que na somma votada para as diversas classes for vagando o dobro da despesa que resultar da nova collocação d’elle. No exercício de 1866 a 1867 cessa a amortisação da divida externa authorisada pela carta de lei de 19 d’abril de 1845. Vê-se que as tendências para uma boa administração não podem ser mais pronunciadas, e nós applaudemol-as. Pelo ministerio da fazenda attendeu-se ao que o inspector de contribuições do circulo de Evora, Beja e Faro observou ácerca das dificuldades que provêm á fazenda e aos contribuintes de serem enviados, de dois em dois annos, aos recebedores de comarca, os documentos de dividas liquidadas nos concelhos de cada uma das mesmas comarcas, e ordenou-se que os documentos de cobrança de qualquer anno estejam sempre em poder dos propostos dos recebedores excepto nas occasiões em que, para balanço, ou outra qualquer fiscalisação, tenham os referidos documentos de ser examinados na cabeça de comarca. Com data de 17 do corrente foi publicado pelo ministerio das obras publicas um decreto harmonisando as disposições do decreto de 31 dezembro de 1864 com as da convenção telegraphica internacional approvada pela carta de lei de 23 de dezembro de 1865; e pelo do reino foi expedida aos governadores civis uma portaria para que estes façam sentir ás mezas das misericórdias dos concelhos em que tenham alguns recursos, a obrigação que a lei lhes impõe de indemnisarem o hospital de S. José das despesas feitas com o tratamento dos doentes pobres das suas demarcações passando-lhes para esse fim as guias competentes. Sobre a questão do casamento civil sahiram á luz mais duas cartas do sr. A. Herculano e tres opúsculos: o primeiro do sr. D. Antonio da Costa em resposta á carta do author do Monasticon; o segundo do sr. visconde de Seabra; e o terceiro é uma copia da representação que o arcebispo da Bahia dirigio ás camaras do Brazil, quando n’aquelle imperio se levantou a questão do casamento mixto. Terminou a revolta de Hespanha. Na tarde de sabbado entrou em Barrancos o general Prim e fez entrega ao administrador do concelho dos cavallos e armamentos das forças do seu commando. Hoje pernoita elle e os seus companheiros em Moura; amanhã em Serpa; e no domingo deverá chegar a esta cidade. 90 cavallos de 5.ª de cavallaria, commandados pelo tenente coronel do regimento, um destacamento do 17 d’infanteria, e o chefe d’estado maior desta divisão, acompanham os emigrados hespanhoes. Os habitantes desta cidade estão preparados para os receber o melhor possível. Terminou na quarta feira, na camara dos pares, a discussão do contracto de 14 d’outubro. Fallou em ultimo, impugnando a novação, o sr. Julio Gomes da Silva Sandios, que concluiu o seu discurso provocando novas explicações da parte do governo ácerca das negociações que se dizia estarem entaboladas para um contracto analogo com o sr. marquez de Salamanca. Respondeu-lhe o sr. Fontes Pereira de Mello que lhe constava, não officialmente, que a companhia real dos caminhos de ferro de norte e leste desejava fazer uma novação n’este sentido, mas que ainda se não havia tratado cousa alguma entre ella e o governo. Depois d’esta declaração, passou-se, por estar exhaurta a inscripção, á votação, sendo o contracto approvado por uma maioria de 14 votos, indo á camara todos os pares que se dizem opposição. O sr. duque de Loulé foi-lhe favoravel. Agora que esta importantissima questão está terminada, bom será que os deputados accelerem os seus trabalhos visto elles, por assim dizer, terem estado interrompidos. Na camara dos deputados discute-se ainda o artigo 4.º da lei d’imprensa, em projecto. Depois de fallar o sr. Teixeira de Vasconcellos sobre o mesmo artigo, pedio o sr. Thomaz Ribeiro que todas as emendas apresentadas pelos srs. deputados fossem á commissão respectiva para que dê o seu parecer sobre ellas. Hontem teve a camara trabalhos em commissões e hoje occupar-se-ha ainda do projecto de lei d’imprensa.