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Beja · Portugal

X O principio de associação, ontFora tão desconhecido, e até combatido, vai ganhando terreno todos os dias, porque os seus resultados teem manifestado até á evidencia a sua profienidade. Não precisam felizmente hoje de demonstração as suas magnificas consequências, e por isso desistimos de cansar nossos leitores com dissertações inuteis, afim de demonstrar o que a todos é hoje da mais facil intuição. Outro é o nosso intento faltando do principio d’associação; visto que nos faz doer a alma o estado de desalento, em que vemos os nossos agricultores, pela falta de fé, que com muita razão teem no futuro, em presença das tabellas, porque se regulam os direitos d’entrada dos cereaes estrangeiros, permittida pelo decreto de 11 abril de 1865. E pois o nosso fim lembrar aos agricultores do districto que, se querem remediar os males que já sofrem, e que no futuro indispensavelmente se lhes hão de aggravar, associem-se. Uma associação em Beja a que pertençam todos os agricultores do districto formando com tudo os de cada concelho uma secção filial da grande associação, mandando estas secções dois representantes seus ás assembleas da grande associação quando porventura tiverem de ser tractados negocios d’interesse geral, seria d’uma vantagem incalculavel. Convençam-se os agricultores do districto do que são, e quacs os lugares que occupam na escala social, e vejam qual será o peso d’uma associação composta de elementos de tal ordem. Fitámos hoje por aqui, e muito nos lisongearemos se tivermos o gosto de ver que esta pequena faisca vae accender o fogo sagrado, que hade dar vida ao primeiro ramo de riqueza publica, e realisar um pensamento que sabemos estar no coração de muita gente boa.