Artigo
Licença
Justiça e ordem públicaPolítica e administracção do EstadoCrimesDecretos e portarias
Por portaria de 19 do corrente mez foi concedida licença ao escrivão e tabellião do juizo de direito de Almodovar, n’este districto, o sr. Manoel José Ramos Faísca Coelho, por quarenta dias, como prorrogação do anterior licença.