Aos srs. governador civil e commissario dos estudos—16 de julho de 1866
Na tarde de sabado 14 de julho corrente, dirigiu-se o merilissimo sr. administrador de um concelho d’este districto, á aula d’ primeiras letras de uma aldeia, a distancia de 8 kilometros, approximadamente, da séde do concelho, e querendo cumprir o dever que a lei lhe impõe, de inspeccionar a escola, não o pode conseguir porque a mesma estava fechada. Por essa occasião foi aquella auctoridade informada de que de manhã já não tinha havido aula posto que os meninos concorressem; e isto porque o mestre ou professor tinha affazeres na qualidade de secretário da junta. É para estranhar que um administrador vá ás freguezias em serviço de tanta importancia, deixando outros tambem dignos de attenção, e que volte como voltou aquelle a quem nos referimos, e que por ora não nomearemos, mas que no momento se for necessário. Por agora limitamo-nos a pedir ao ex.mo governador civil, e ao digno commissario dos estudos, que indaguem no seu districto o facto que apontamos; assim como do modo porque corre o serviço relativo á instrucção da mocidade; e depois dirêmos o muito que nos fica por dizer. * * *