Artigo
Licença
Justiça e ordem públicaCrimes
Ao escrivão e tabellião do juízo de direito da comarca de Moura, n’este districto, o sr. Francisco de Araújo e Almeida, foi concedida licença de noventa dias para estar ausente do respectivo lugar.
Ao escrivão e tabellião do juízo de direito da comarca de Moura, n’este districto, o sr. Francisco de Araújo e Almeida, foi concedida licença de noventa dias para estar ausente do respectivo lugar.