Noticias de Mertola
Em data de 30 de outubro, diz-nos o nosso correspondente: Pesos e medidas—Não desejavamos entrar na analyse minuciosa de certos successos, e muito particularmente quando elles não vem directamente ferir a nossa susceptibilidade; mas nunca será de mais esclarecer os factos para apurar a verdade e saber se ha abuso, e fundada rasão para queixa. Um fiscal de pesos e medidas do districto, veio aqui pela feira desta villa, e apprehendeu pesos e balanças, sendo aquelles do novo systema e estas de umas as raças e systemas: uns por não estarem aferidos, outras porque... não sei. Diz-se que ninguém poderá ter balanças sem as aferir! Entre as que foram apprehendidas ha algumas decimaes, de preço, e uma romana de 14:000 rs. de custo, que seu dono havia emprestado a um feirante para pesar generos que o não podiam ser de outro modo por falta de pesos na terra. Dos velhos pesos e medidas lineares sabíamos nós que existe lei para apprehensão e multa quando d’elles se faça uso, mas dos novos e das balanças, especialisando as do moderno systema e romanas, apprehendei-as... isso é que nós ignoravamos, e desejamos ser esclarecidos para que o publico tambem, o seja. (1) Tambem lá por Beja caminha isto assim, sr. redactor! (2) (1) A circular de 22 de fevereiro de 1862, expedida aos governadores civis determina: «2.°—que sejam autuados e relaxados ao poder judicial todos os vendedores que forem encontrados fazendo uso dos antigos pesos, ou mesmo aquelles que os tiverem nos seus armazens, lojas ou casas de venda, afim de serem applicadas aos contraventores as penas do artigo 456.° do codigo penal; 3.°—que nos mesmos termos se ha de proceder contra os que usarem de pesos novos não devidamente aferidos, apprehendendo-se em um e outro caso os pesos falsos e illegaes, para que tenham o destino marcado no § 4.° do citado artigo:» O referido artigo do codigo penal diz: «Será punido com um mez a um anno de prisão, e multa correspondente: III O que, usando de pesos falsos ou medidas falsas, enganar o comprador. § 2.° A simples detenção de falsos pesos ou falsas medidas, nos armazens, fabricas, casas de commercio, ou em qualquer logar em que as mercadorias estão expostas á venda será punida com a multa de mil a cinco mil reis. § 3.° Consideram-se como falsos os pesos e medidas que a lei não auctorisa. § 4.° Os objectos do crime se pertencerem ainda ao vendedor, serão perdidos a favor do estado, e bem assim serão perdidos e inutilisados os pesos e medidas falsos.» Em vista destas disposições parece-nos que não ha abuso, no que praticou o fiscal da inspecção de pesos e medidas deste districto. (2) O anno passado vieram aqui dois empregados da inspecção geral de pesos e medidas, e apprehenderam não só os pesos e medidas do antigo systema, mas os do novo que não estavam devidamente aferidos.