EDITAL A camara municipal d’esta cidade Beja. Faz publico, que no dia primeiro de Março proximo, a começar pelas nove horas da manhã, deve ter logar a eleição de Juizes de Paz d’este Concelho; e no dia oito do mesmo mez a eleição dos Juizes Eleitos das Freguezias da Trindade e Mombeja. Que o local da reunião das assembléas eleitoraes é o seguinte: Para Juizes de Paz 1.°=A Igreja Parochial de S. João, Cabeça de Districto, que comprehende as freguezias de S. João=Albornoa=Trindade e N. S. das Neves. 2.°=A Igreja Parochial da Salváda, Cabeça de Districto, que comprehende além da dita freguezia, as de Quintos, Baleizão e Pomares. 3.°=A Igreja Parochial de S. Thiago, Cabeça de Districto, que comprehende além da dita freguezia, as de Louredo, S. Brissos e Salvador. 4.°=A Igreja Parochial do Beringel, Cabeça de Districto, que comprehende, além da dita freguezia, as de Santa Victoria e Mombeja. Para Juizes Eleitos 1.°=A Igreja Parochial de Mombeja. 2.°=Dita da Trindade. E para que assim conste se passou o presente e outros d’egual theôr, que serão affixados nos logares públicos do costume, e publicado no jornal—O Bejense. Secretaria da Camara Municipal de Beja aos 20 de Fevereiro de 1868. O Presidente Manoel Thomaz Ferreira Nobre de Carvalho.
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