Artigo
A camara municipal d’esta cidade
Município e administracção local
Faz publico que tendo findado o praso marcado, para a recepção voluntaria da derrama municipal directa lançada para fazer face ao deficit do primeiro semestre do corrente anno economico, por considerações fundadas na escassez do anno prorogam o dito praso por mais quinze dias a contar da data d’este, findo o qual serão relaxados como cumpre, os collectados que não tiverem solvido as suas collectas, mau grado da camara, que não deseja aggravar as difficuldades dos seus administrados. Beja 20 de Março de 1868. O presidente José Ferreira Lima.