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Havendo José Vicente Gamito e Antonio de Carvalho pedido a concessão provisória da mina de manganez, situada nas herdades do Monte Branco e Montinho, freguezia de Albornôa, n’este concelho e districto, da qual foram declarados descobridores legaes em portaria de 22 de novembro do anno findo; convidam todas as pessoas, a quem a pedida concessão possa prejudicar, a apresentarem as suas reclamações no ministerio das obras publicas, commercio e industria, dentro do peremptorio praso de sessenta dias.